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O Relatório de Gerenciamento de Riscos e Capital - Pilar III, tem a finalidade de atender aos requisitos determinados pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Resolução n° 54/2020, que delibera sobre a divulgação do relatório. Ainda, este documento atende às recomendações de Pilar III do Comitê de Basileia, que objetiva detalhar a Estrutura de Gerenciamento de Riscos e Capital, possibilitando assim, demonstrar transparência e disciplina de mercado, contemplando um conjunto de melhores práticas no tocante à divulgação de informações referentes a gestão de riscos e adequação de capital da instituição.

A estrutura adotada para o Gerenciamento de Riscos e Capital, é embasada nos termos da Resolução CMN n° 4.557/17. Atualmente, a Cooperativa está enquadrada no segmento 4 (S4), os procedimentos por ela adotados são compatíveis com a complexidade dos produtos, serviços e demais exigências aplicadas ao segmento.

O monitoramento dos riscos é realizado de acordo com os objetivos estratégicos, e conforme as premissas estabelecidas pelo órgão regulador, onde as métricas de apetite aos riscos, que a Governança compreende como adequadas para assegurar a perenidade dos negócios e atender aos requerimentos mínimos de Capital, estão dispostas na Declaração de Apetite por Riscos da Cooperativa.

A alocação de capital é feita considerando a real exposição aos riscos da Cooperativa, de forma a garantir que esteja em conformidade com as normativas aplicáveis e que seja suficiente para suportar eventuais perdas. Além disso, são considerados os requisitos regulatórios de capital mínimos, estabelecidos pelo órgão regulador, visando assegurar a solidez financeira e capacidade de absorção de impactos adversos.

Por fim, a divulgação deste relatório demonstra o comprometimento da Cooperativa com a transparência e a adoção das melhores práticas de gestão de riscos e capital, garantindo a segurança e solidez de suas operações perante o mercado e seus cooperados.
 

Relatório Anual

Relatório Pilar 3_ 2024