Seguro Vida Renda Protegida - Sicoob Empresarial
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Crédito para viabilizar os seus sonhos
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Conheça as modalidades de crédito que o Sicoob oferece para antecipar a realização dos seus sonhos.
null Seguro Vida Renda Protegida
Pensando sempre na tranquilidade do cooperado, o Sicoob desenvolveu o Seguro Vida Renda Protegida, um produto que oferece cobertura diária de incapacidade temporária, garantindo o padrão de vida do segurado e de sua família em caso de acidente ou doença que o impeça de trabalhar por um determinado período. Além disso, o seguro também oferece coberturas básicas de morte acidental e invalidez por acidente, pensadas para deixar você e sua família ainda mais tranquilos.
Coberturas:
- Diária por Incapacidade Temporária: Caso você se afaste temporariamente de seu trabalho por motivo de acidente ou doença, será paga uma indenização por cada dia de afastamento. A cobertura do seguro é de até 365 diárias para os casos cobertos, conforme condições gerais
- Morte Acidental: Pagamento de indenização aos beneficiários, caso o segurado venha a falecer por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Pagamento de indenização ao próprio segurado, relacionada à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, ocorrido durante a vigência do seguro
Para contar com a solidez e a proteção de uma instituição financeira cooperativa repleta de benefícios, procure o Sicoob mais próximo e contrate seu seguro.
Para obter mais informações, clique aqui e obtenha as condições gerais do seguro de vida.
Planos garantidos por Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S.A. CNPJ: 26.314.512/0001-16. Processo Susep № 15414.900551/2017-37. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Segurado poderá consultar a situação cadastral da sua corretora de seguros no site http://www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CPF ou CNPJ.
Precisa de apoio para organizar suas finanças antes de contratar um crédito? Agende uma consulta gratuita nas Clínicas Financeiras Virtuais.
O crédito envolve decisões financeiras importantes, e as Clínicas Financeiras oferecem suporte personalizado para ajudar as pessoas a organizar suas finanças e tomar decisões mais assertivas. É uma ótima maneira de garantir que os clientes estejam financeiramente preparados para o uso responsável do crédito.
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Dúvidas Frequentes
Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.
No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.
O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.
Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.
O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.
Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.
O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.
Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.
O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.
Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.