Seguro Vida Master - Sicoob Empresarial
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Crédito para viabilizar os seus sonhos
O capital que você precisa com taxas justas, transparência e aprovação rápida.
No Sicoob, cooperamos pelo seu futuro.
Mais que uma escolha financeira,
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Conheça as modalidades de crédito que o Sicoob oferece para antecipar a realização dos seus sonhos.
null Seguro Vida Master
Pensado para cooperados entre 61 e 85 anos, o Seguro Vida Master é a solução ideal para quem já é experiente e sabe que a vida fica melhor sem preocupações. O segurado conta com a possibilidade de inclusão do cônjuge, ampla cobertura e participa de sorteios mensais. Além disso, a contratação é facilitada, sem necessidade da Declaração Pessoal de Saúde.
Coberturas:
- Morte: Pagamento de indenização aos beneficiários, caso o segurado venha a falecer por causas naturais ou acidentais, durante a vigência do seguro
- Invalidez Permanente Total por Acidente: Pagamento de indenização ao próprio segurado, relacionada à perda funcional definitiva e total causada por acidente coberto, ocorrido durante a vigência do seguro
- Assistência Funeral: Corresponde ao reembolso das despesas até o valor de R$ 2.000,00 com o funeral do segurado ou a prestação do serviço de assistência funeral
- Sorteios: 4 sorteios mensais pela Loteria Federal no valor do capital contratado pelo titular
Coberturas Adicionais:
- Inclusão facultativa do cônjuge: Possibilidade de inclusão do cônjuge em todas as coberturas com 100% do capital segurado do titular do plano, exceto a participação em sorteios
Para obter mais informações, clique aqui e obtenha as condições gerais do seguro de vida.
Para contar com a solidez e a proteção de uma instituição financeira cooperativa repleta de benefícios, procure o Sicoob mais próximo e contrate seu seguro.
Planos garantidos por Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S.A. CNPJ: 26.314.512/0001-16. Processo Susep № 15414.900006/2017-41. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Segurado poderá consultar a situação cadastral da sua corretora de seguros no site http://www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CPF ou CNPJ.
Precisa de apoio para organizar suas finanças antes de contratar um crédito? Agende uma consulta gratuita nas Clínicas Financeiras Virtuais.
O crédito envolve decisões financeiras importantes, e as Clínicas Financeiras oferecem suporte personalizado para ajudar as pessoas a organizar suas finanças e tomar decisões mais assertivas. É uma ótima maneira de garantir que os clientes estejam financeiramente preparados para o uso responsável do crédito.
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Dúvidas Frequentes
Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.
No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.
O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.
Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.
O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.
Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.
O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.
Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.
O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.
Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.