CNJ confirma que atos cooperativos não se submetem a recuperação judicial

21/08/2026 14:23

A decisão oferece maior segurança jurídica às cooperativas, especialmente às que atuam no segmento do cooperativismo financeiro

Uma decisão de grande relevância para o cooperativismo brasileiro foi confirmada nesta quarta-feira (19). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolhe pedido da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e reforça proteção ao ato cooperativo, ao julgar procedente o Pedido de Providências apresentado pelo Sistema OCB em relação ao artigo 15, inciso IV, do Provimento CNJ 216/2026. Com isso, a redação original do dispositivo foi definitivamente suspensa e substituída por um texto alinhado à legislação federal e à jurisprudência consolidada.

A medida representa uma importante vitória institucional para o setor cooperativista e oferece maior segurança jurídica às cooperativas, especialmente às que atuam no segmento do cooperativismo financeiro.

Decisão corrige restrição considerada indevida
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu que a redação original do artigo 15, inciso IV, impunha uma limitação não prevista na legislação federal ao condicionar a proteção dos atos cooperativos ao requisito de que fossem praticados “sob mutualismo e não envolvam operações de crédito”.

Segundo a decisão, essa exigência poderia gerar interpretações divergentes e até mesmo contrárias ao objetivo do próprio Provimento, que busca uniformizar entendimentos no âmbito do Poder Judiciário.

Com a alteração promovida pelo CNJ, o dispositivo passa a ter a seguinte redação:
“IV – Os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do §13 do art. 6º da Lei 11.101/2005 e do art. 79 da Lei 5.764/1971.”

A nova redação elimina condicionantes que não encontram respaldo legal e reafirma os parâmetros já estabelecidos pela legislação brasileira.

Créditos decorrentes de atos cooperativos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial
A decisão fortalece a compreensão de que os créditos decorrentes de atos cooperativos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na prática, isso significa maior previsibilidade jurídica para as operações realizadas entre cooperativas de crédito e seus cooperados, preservando a natureza específica do ato cooperativo prevista na legislação.

Para o cooperativismo financeiro, a medida é particularmente relevante, pois reduz riscos de interpretações que poderiam impactar a segurança das relações econômicas mantidas com seus associados.

Atuação institucional do Sistema OCB
O resultado é fruto de uma mobilização iniciada pelo Sistema OCB ainda em março de 2026. A entidade argumentou que a redação original do Provimento extrapolava os limites previstos nas leis federais que regulamentam o cooperativismo e os processos de recuperação judicial.

Ao acolher os argumentos apresentados, o CNJ restabeleceu a aderência do normativo às disposições da Lei 11.101/2005 e da Lei 5.764/1971, fortalecendo a segurança jurídica do ambiente cooperativista nacional.

Além disso, a decisão reforça o papel das entidades representativas na defesa dos interesses do setor e demonstra a relevância da interlocução institucional para a preservação das características próprias do modelo cooperativo.

Impactos para o cooperativismo brasileiro
A confirmação da alteração do Provimento CNJ 216/2026 representa um marco importante para o cooperativismo brasileiro, sobretudo em um contexto de crescente discussão sobre recuperação judicial e tratamento dos créditos relacionados aos atos cooperativos.

Ao assegurar alinhamento entre a regulamentação administrativa do Judiciário, a legislação federal e o entendimento dos tribunais superiores, a decisão contribui para um ambiente mais estável e seguro para cooperativas, cooperados e operadores do direito.

Dessa forma, o setor ganha maior respaldo jurídico para continuar desenvolvendo suas atividades, fortalecendo sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social do país.

Fonte: Portal do Cooperativismo Financeiro. Foto Ana Araújo/CNJ).