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seguros personalizados para você.

Seguros completos, proteção personalizada e benefícios exclusivos que só uma cooperativa pode oferecer.

 

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PraViver é um conjunto de coberturas de seguros que vai além da "proteção"; seu objetivo é proporcionar mais qualidade de vida, segurança e tranquilidade. Com coberturas projetadas para uso em vida, oferece suporte financeiro em situações inesperadas de saúde.

Destinado a cooperados de 16 a 65 anos, o seguro permite acionar a indenização em casos como diagnóstico de doenças graves, realização de procedimentos cirúrgicos, internações hospitalares e em UTI. Os limites de capital são ajustados de acordo com o valor do prêmio escolhido e a faixa etária do segurado.

Cobertura inclusas:

  • Doenças Graves Premium: Pagamento de uma indenização, ao segurado, em caso de sobrevivência ao diagnóstico das seguintes doenças cobertas: Câncer, AVC Agudo, Infarto Agudo do Miocárdio,  Doença de Alzheimer, Insuficiência Renal Crônica (perda funcional de ambos os rins), Perda da Visão Bilateral (causada por doença),  Perda Total da Audição Bilateral (causada por doença), Perda da Fala (causada por doença),  Cirurgia de Revascularização do Miocárdio com Implante de Ponte(s) Vascular(es) nas Artérias Coronarianas (Bypass), Paralisia Irreversível de dois ou mais membros (causada por doença), Parkinson, Transplante de Órgãos (coração, pulmão, fígado, pâncreas, rim, medula óssea, intestino delgado ou tecido composto), Esclerose Múltipla, D.P.O.C. (Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas), Coma por Traumatismo Craniano, Danos Cerebrais Anatômicos, Doenças Hepáticas Graves (escore mínimo de 7 pontos, classe B ou C, na classificação de Child-Pugh), Pancreatites Crônicas, Anemia Aplástica, Queimaduras Graves (3º grau em mais de 20% do corpo), Osteomielite, Doença do Neurônio Motor, além do aumento dos diagnósticos cobertos. Nos casos de diagnóstico de câncer, haverá possibilidade de pagamento parcial conforme o estágio de desenvolvimento da doença (30%, 50% ou 100%). Carência de 60 dias. Processo SUSEP - 15414.642812/2024-18 Clique aqui e conheça as condições gerais do produto
  • Cirurgias: Pagamento de uma indenização ao segurado, na realização de um dos mais de 900 procedimentos cirúrgicos cobertos, em consequência de acidente pessoal ou doença, no valor de R$ 5.000 - R$ 10.000 - R$ 25.000 ou R$ 50.000, a depender da complexidade do procedimento e observada as condições gerais e especiais do plano. Carência de 12 meses para as cirurgias relacionadas aos seguintes órgãos, estruturas anatômicas ou doenças: amígdalas, adenoides, coluna vertebral, colecistite, cálculos da vesícula biliar e ductos biliares, hemorroidas, fissura anal, fístula anal e prolapso retal, miomas uterinos, histerectomia, sangramento uterino disfuncional, prolapso uterino, prolapso mitral, cistocele, retocele, nódulos em glândulas mamárias, hidrocele, varicocele e espermatocele, crescimento da próstata, cirurgias de joelho, cálculo renal, nos ureteres, na uretra ou na bexiga, hérnias internas ou da parede abdominal, tireoidectomia por bócio multinodular ou nódulo tireoidiano, desvio do septo nasal, sinusites, valvas cardíacas e doenças das artérias coronárias. Carência de 60 (sessenta) dias para os procedimentos cobertos e não listados acima. Cumprida a carência, caberá indenização quando da realização de até 2 (dois) procedimentos cobertos a cada 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da implantação da proposta, desde que haja um intervalo de 6 (seis) meses entre a realização de tais procedimentos.Processo SUSEP - 15414.642815/2024-51 Clique aqui e conheça as condições gerais do produto
  • Diárias de Internação 150 diárias (DIH) - Pagamento de até 150 (cento e cinquenta) diárias ao segurado, de acordo com o valor contratado, para cada dia de internação em ambiente hospitalar, em consequência de doença ou acidente pessoal cobertos, ocorrido durante a vigência do seguro, respeitados o período de carência e a franquia definidos, os riscos excluídos e as disposições contidas no documento Condições Gerais e Especiais. Diária mínima: R$ 300,00 / máxima: R$ 2.000,00. Carência de 60 dias. Franquia de 4 dias. Processo SUSEP - 15414.642829/2024-75 Clique aqui e conheça as condições gerais do produto
  • Diárias de Internação 150 diárias UTI (DIH) - Pagamento de até 150 (cento e cinquenta) diárias ao segurado, de acordo com o valor contratado, para cada dia de internação em ambiente hospitalar na UTI, em consequência de doença ou acidente pessoal cobertos, ocorrido durante a vigência do seguro, respeitados o período de carência e a franquia definidos, os riscos excluídos e as disposições contidas no documento Condições Gerais e Especiais. E havendo internação na UTI serão pagos as diárias da DIH + da UTI. Diária mínima: R$ 600,00 / máxima: R$ 4.000,00 (dobro da DIH). Carência de 60 dias. Franquia de 4 dias. Processo SUSEP - 15414.642829/2024-75 Clique aqui e conheça as condições gerais do produto
  • Morte: Pagamento de indenização aos beneficiários, caso o segurado venha a falecer por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro. Haverá carência de 24 (vinte e quatro) meses nos casos de suicídio ou sua tentativa. Processo SUSEP - 15414.901289/2016-67 Clique aqui e conheça as condições gerais do produto
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No Sicoob, oferecemos seguros flexíveis e personalizados, ajustando às suas necessidades e acompanhados de serviços exclusivos

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Ao abordar temas como educação financeira e planejamento, o programa Conhecimento em Foco pode ajudar a conscientizar sobre a importância de se proteger contra imprevistos financeiros, destacando a importância dos seguros na construção de uma vida financeira mais segura.

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Dúvidas Frequentes

Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.

No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.

O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.

Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.

O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.

Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.

Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.

No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.

O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.

Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. 

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.