Canal de comunicação de Indícios de Ilicitudes

Objetivo do canal

Receber informações de funcionários, colaboradores, associados/clientes, usuários de produtos e serviços, parceiros ou fornecedores sobre situações que apresentem indícios de ilicitude de qualquer natureza, desde que relacionadas às atividades da instituição.

Forma de registro

  • O formulário eletrônico abaixo é o meio utilizado para reportar situações com indícios de ilicitude.
  • O anonimato é garantido ao registrar uma comunicação. Para fazer o registro da situação sem se identificar, basta selecionar a opção “Não autorizo minha identificação”.
  • A plataforma disponibilizada não permite a identificação da origem do acesso.
  • Comunicações identificadas facilitam a apuração e o retorno sobre as providências adotadas, permitindo uma resposta mais completa. Caso contrário, o retorno será menos detalhado.

Informações transmitidas

Para que o registro seja realizado, o formulário eletrônico deve ser preenchido com o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) ou entidade(s) envolvida(s) nas práticas de indícios de ilicitude, além da descrição da situação a ser relatada.

Providências

Todas as comunicações relacionadas às atividades do Sicoob e suas empresas afiliadas serão encaminhadas aos responsáveis, com as medidas necessárias sendo adotadas de acordo com a legislação vigente.

ABRANGÊNCIA

Este canal atende ao disposto na Resolução CMN n° 4.859 de 23/10/2020, na Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e no Programa Emprega + Mulher (Lei 14.457/2022).

A Resolução CMN n° 4.859 de 23/10/2020 - Canal de comunicação por meio do qual funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores possam comunicar, sem necessidade de se identificarem, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas com as atividades da instituição.

A Lei nº 14.457/2022, em vigor desde setembro de 2022, institui o Programa Emprega + Mulheres, com medidas importantes para garantir que a população e as instituições estejam cada vez mais inclusivas e atentas à mulher, tornando o ambiente de trabalho equânime e seguro.

A Lei nº 14.611/2023, em vigor desde 3 de julho de 2023, dispõe sobre a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

REGISTRO

Para agilizar a análise, forneça o maior número de informações possível e anexe documentos que possam auxiliar na apuração do relato.

ACOMPANHAMENTO

Já possui um registro de comunicação para apuração? Consulte a comunicação acessando o link abaixo. Para efetuar a consulta, tenha em mãos o número de protocolo gerado no momento do registro.

Acesse
Caso a situação pretendida esteja relacionada a produtos ou serviços do Sicoob, o canal apropriado deve ser contatado. Por isso, orientamos que acione o canal da Ouvidoria.
Página da Ouvidoria