No Sicoob, cooperamos com a sua segurança.

Mais que uma escolha financeira,
seguros personalizados para você.

Seguros completos, proteção personalizada e benefícios exclusivos que só uma cooperativa pode oferecer.

 

Seguro Celular

Quem tem o controle da vida na palma da mão sabe a importância de se sentir protegido. O Seguro Celular do Sicoob tem por objetivo garantir, o pagamento de uma indenização por prejuízos sofridos e devidamente comprovados, por meio de Roubo ou Furto Qualificado do aparelho celular.

Confira algumas vantagens:

  • Contratação pelo App Sicoob;
  • Seu aparelho protegido em situações de furto ou roubo qualificado;
  • Vigência de até 12 meses com o pagamento à vista ou parcelado.

Como contratar

No App Sicoob, acesse: MENU LATERAL → SEGUROS → SIMULAR SEGURO → SEGURO CELULAR.

Seguro garantido pela Zurich Minas Brasil Seguros S.A, CNPJ 17.197.385/0001-21 – Código SUSEP: 05495, Processo SUSEP Nº 15414.900970 /2014-26. Consulte a íntegra das Condições Gerais do Seguro no site www.zurich.com.br. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. Central de atendimento Zurich: SAC: 0800 284 4848, Deficiente Auditivo: 0800 275 8585, Horário de atendimento: 24 horas, 7 dias na semana; Ouvidoria: 0800 770 1061, Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, exceto feriados.


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Proteja o que você ama e tenha tranquilidade em todos os momentos.
No Sicoob, oferecemos seguros flexíveis e personalizados, ajustando às suas necessidades e acompanhados de serviços exclusivos

Com nossa proteção, sua família, seu patrimônio e você estarão sempre seguros.

Proteja seu futuro e saiba como o planejamento financeiro pode melhorar sua segurança com o Conhecimento em Foco.

Com o Conhecimento em Foco, você adquire novos aprendizados que vão te ajudar no alcance dos seus objetivos. Por meio do programa, as cooperativas do Sicoob realizam palestras sobre educação financeira, cooperativista, empreendedora e ambiental. Você pode se beneficiar participando dos eventos promovidos pelas cooperativa mais próxima de você e ainda aproveitar as cartilhas e guias gratuitos disponíveis no site do Instituto Sicoob!

Comece Agora!

Dúvidas Frequentes

Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.

No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.

O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.

O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.

Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.

Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.

Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.

No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.

O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.

Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. 

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.