No Sicoob, cooperamos com a sua segurança.

Mais que uma escolha financeira,
seguros personalizados para você.

Seguros completos, proteção personalizada e benefícios exclusivos que só uma cooperativa pode oferecer.

 

null Contratação de Seguro via App Sicoob

Agora, você pode fazer seu seguro de vida ou seguro residencial com mais praticidade, direto pelo Internet Banking ou App Sicoob.

 

Acompanhe o passo a passo:

  1. No menu "Seguros" do seu App ou Internet Banking, selecione "Seguro de Vida" ou "Seguro Residencial".
  2.  Selecione a opção "Contratação".
  3. Em seguida, faça a opção entre o seguro simplificado e o seguro personalizado.

 

Seguro simplificado

Responda as perguntas de "sim" ou "não" para traçar seu perfil. O app sugere as melhores coberturas para você.

  1. Responda as perguntas do questionário apresentado.
  2. Verifique os valores e informações sobre o seguro.
  3. Informe os beneficiários ou herdeiros legais.
  4. Verifique os dados para pagamento.
    1. Confirme a contratação com sua senha de 4 dígitos.
 

Seguro personalizado

Customize os valores de suas coberturas

  1. Selecione as coberturas e defina os valores ideais para você.
  2. Informe os beneficiários ou herdeiros legais.
  3. Responda as perguntas do questionário apresentado.
  4. Verifique os dados para pagamento.
  5. Confirme a contratação com sua senha de 4 dígitos.

 

Veja como fazer no vídeo abaixo:

 

Pronto! Você já pode aproveitar a vida com muito mais proteção.

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Proteja o que você ama e tenha tranquilidade em todos os momentos.
No Sicoob, oferecemos seguros flexíveis e personalizados, ajustando às suas necessidades e acompanhados de serviços exclusivos

Com nossa proteção, sua família, seu patrimônio e você estarão sempre seguros.

Proteja seu futuro e saiba como o planejamento financeiro pode melhorar sua segurança com o Conhecimento em Foco.

Ao abordar temas como educação financeira e planejamento, o programa Conhecimento em Foco pode ajudar a conscientizar sobre a importância de se proteger contra imprevistos financeiros, destacando a importância dos seguros na construção de uma vida financeira mais segura.

Comece Agora!

Dúvidas Frequentes

Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.

No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.

O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.

Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.

O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.

Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.

Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.

No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.

O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.

Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. 

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.