No Sicoob, cooperamos com a sua segurança.

Mais que uma escolha financeira,
seguros personalizados para você.

Seguros completos, proteção personalizada e benefícios exclusivos que só uma cooperativa pode oferecer.

 

Seguro Residencial

Seu lar abriga aquilo que você mais gosta, por isso merece a proteção completa e os serviços exclusivos do Seguro Residencial do Sicoob. São garantias pensadas para ajudar você em qualquer imprevisto, desde incêndio e roubo até danos elétricos e responsabilidade civil. 

  • Assistência 24 horas
  • Atendimento especializado
  • Melhor rede de serviços conveniada
  • Cotação em poucos minutos
  • Coberturas especiais e customizáveis

Para contar com a solidez e a proteção de uma instituição financeira cooperativa repleta de benefícios, procure o Sicoob mais próximo e contrate seu seguro.

 

GARANTIDO PELAS AS SEGURADORAS: ALLIANZ CNPJ 61.573.796/0001-66 PROCESSO SUSEP 15414.003128/2009-87; AZUL CNPJ 33.448.150/0052-61 PROCESSO SUSEP ; HDI CNPJ 29.980.158/0001-57 PROCESSO SUSEP 15414.002160/2005-11; LIBERTY SEGUROS CNPJ 61.550.141/0001-72 PROCESSO SUSEP 15414.100331/2004-96;  MAPFRE CNPJ 61.074.175/0016-14 PROCESSO SUSEP 15414.004191/2004-26; PROCESSO SUSEP 15414.000691/2007-31; PROCESSO SUSEP 15414.004191/2013-05; PORTO SEGURO CNPJ 61.198.164/0001-60; PROCESSO SUSEP 15414.002288/2005-85; PROCESSO SUSEP 15414.002485/2005-02; SOMPO CNPJ 61.383.493/0001-80 PROCESSO SUSEP 15414.100336/2004-19;TOKIO MARINE CNPJ 33.164.021/0001-00 PROCESSO SUSEP 15414.100910/2004-39 E ZURICH CNPJ 17.197.385/0001-21 PROCESSO SUSEP 15414.002552/2005-81. O REGISTRO DESSES PLANOS NA SUSEP NÃO IMPLICA, POR PARTE DESTA AUTARQUIA, INCENTIVO OU RECOMENDAÇÃO À SUA COMERCIALIZAÇÃO.


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Proteja o que você ama e tenha tranquilidade em todos os momentos.
No Sicoob, oferecemos seguros flexíveis e personalizados, ajustando às suas necessidades e acompanhados de serviços exclusivos

Com nossa proteção, sua família, seu patrimônio e você estarão sempre seguros.

Proteja seu futuro e saiba como o planejamento financeiro pode melhorar sua segurança com o Conhecimento em Foco.

Com o Conhecimento em Foco, você adquire novos aprendizados que vão te ajudar no alcance dos seus objetivos. Por meio do programa, as cooperativas do Sicoob realizam palestras sobre educação financeira, cooperativista, empreendedora e ambiental. Você pode se beneficiar participando dos eventos promovidos pelas cooperativa mais próxima de você e ainda aproveitar as cartilhas e guias gratuitos disponíveis no site do Instituto Sicoob!

Comece Agora!

Dúvidas Frequentes

Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.

No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.

O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.

O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.

Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.

Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.

Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.

No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.

O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.

Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. 

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.