No Sicoob, cooperamos com a sua segurança.

Mais que uma escolha financeira,
seguros personalizados para você.

Seguros completos, proteção personalizada e benefícios exclusivos que só uma cooperativa pode oferecer.

 

null Seguro Moto

Assim como o Seguro Auto, o Seguro de Moto do Sicoob conta com diversas assistências e coberturas para que nenhum imprevisto se transforme em obstáculo. Ele também se apresenta em dois tipos básicos: o compreensivo e o não-compreensivo.

• Compreensivo: esta modalidade oferece uma proteção completa em uma única apólice, onde constam diferentes tipos de coberturas, como roubo e furto, colisão e incêndio, perda parcial, assim como danos causados por terceiros. Além dessas, o segurado pode contar ainda com coberturas adicionais dependendo da sua necessidade, como carro reserva, equipamentos, blindagem e muito mais.

• Não-compreensivo: abrange apenas coberturas específicas, como, por exemplo, cobertura contra roubo, furto e perda total do veículo. Os preços para este seguro costumam ser mais baixos quando comparados com os do seguro compreensivo, uma vez que é voltado para um público que deseja uma proteção mais pontual. Normalmente, o seguro não-compreensivo não possui franquia, já que não há coberturas para danos parciais.

Conheça as vantagens:

• Assistência 24 horas;

• Atendimento especializado;

• Melhor rede de serviços conveniada;

• Cotação em poucos minutos;

• Coberturas especiais e customizáveis.

Coberturas básicas: Colisão, incêndio e roubo/furto.

Coberturas adicionais: Danos aos faróis, lanternas e retrovisores da motocicleta, danos a terceiros, acessórios, etc.

Serviços Adicionais: Peças de reposição, danos ao pneu, chaveiro, etc.

Para conhecer este e outros seguros, fazer sua cotação e contratar uma solução perfeita para suas necessidades, procure a cooperativa mais próxima.

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Proteja o que você ama e tenha tranquilidade em todos os momentos.
No Sicoob, oferecemos seguros flexíveis e personalizados, ajustando às suas necessidades e acompanhados de serviços exclusivos

Com nossa proteção, sua família, seu patrimônio e você estarão sempre seguros.

Proteja seu futuro e saiba como o planejamento financeiro pode melhorar sua segurança com o Conhecimento em Foco.

Ao abordar temas como educação financeira e planejamento, o programa Conhecimento em Foco pode ajudar a conscientizar sobre a importância de se proteger contra imprevistos financeiros, destacando a importância dos seguros na construção de uma vida financeira mais segura.

Comece Agora!

Dúvidas Frequentes

Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.

No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.

O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.

Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.

O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.

Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.

Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.

No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.

O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.

Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. 

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.