No Sicoob, cooperamos com a sua segurança.

Mais que uma escolha financeira,
seguros personalizados para você.

Seguros completos, proteção personalizada e benefícios exclusivos que só uma cooperativa pode oferecer.

 

Seguro Vida

Com os Seguros de Vida do Sicoob, sua família fica protegida e você fica tranquilo para aproveitar cada momento com ela.

PRODUTO CARACTERÍSTICAS  
Seguro Vida Mulher O Seguro Vida Mulher foi criado para cuidar de mulheres de 16 a 65 anos. Além das coberturas tradicionais de morte e invalidez, o seguro oferece proteção ainda em vida para o diagnóstico de doenças graves. Saiba mais
Seguro Vida Individual

Voltado a quem tem entre 16 e 65 anos completos, o Seguro Vida Individual oferece diversas assistências e coberturas nos casos de morte, invalidez e até doenças graves. Além disso, é possível incluir o cônjuge no plano.

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Seguro Vida Simples

O Seguro Vida Simples foi pensado para quem quer manter sua família protegida sem complicações e com economia. Com ele, quem tem entre 16 e 65 anos completos contrata um plano de forma simplificada, sem burocracia e por um valor acessível.

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Seguro Vida Master

O Seguro Vida Master oferece proteção para cooperados com a faixa etária entre 61 e 85 anos. Possui contratação facilitada, sem necessidade da Declaração Pessoal de Saúde e possibilita a inclusão automática do cônjuge.

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Seguro Renda Protegida

O Seguro Renda Protegida garante a proteção do cooperado e a manutenção de seus rendimentos mensais em caso de acidente ou doença que o impeça de trabalhar por um determinado período. Além disso, possui coberturas básicas de morte acidental e invalidez por acidente.

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Seguro Vida Prestamista

O Seguro Prestamista garante a liquidação de uma dívida do segurado junto ao Sicoob em caso de morte ou invalidez, protegendo tanto a cooperativa quanto o cooperado e sua família no caso de uma eventualidade.

Saiba Mais

 

Planos garantidos por Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S.A. CNPJ: 26.314.512/0001-16; Seguro de Vida Individual (Processo Susep № 15414.901289/2016-67); Seguro de Vida Mulher (Processo Susep № 15414.901289/2016-67); Seguro de Vida Simples (Processo Susep № 15414.900006/2017-41); e Seguro de Vida Empresarial (Processo Susep № 15414.900004/ 2017-51). Central de Relacionamento: 4000-1111 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 642 0000 (todas as localidades), 0800 940 0458 (deficientes auditivos ou de fala) | [email protected]; Ouvidoria - essa é uma instância superior à qual você pode recorrer caso sua questão não tenha sido resolvida pelos outros canais - 0800 725 0996 (todas as localidades) e 0800 940 0458 (deficientes auditivos ou de fala) ou acesse www.ouvidoriasicoob.com.br.

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Proteja o que você ama e tenha tranquilidade em todos os momentos.
No Sicoob, oferecemos seguros flexíveis e personalizados, ajustando às suas necessidades e acompanhados de serviços exclusivos

Com nossa proteção, sua família, seu patrimônio e você estarão sempre seguros.

Proteja seu futuro e saiba como o planejamento financeiro pode melhorar sua segurança com o Conhecimento em Foco.

Com o Conhecimento em Foco, você adquire novos aprendizados que vão te ajudar no alcance dos seus objetivos. Por meio do programa, as cooperativas do Sicoob realizam palestras sobre educação financeira, cooperativista, empreendedora e ambiental. Você pode se beneficiar participando dos eventos promovidos pelas cooperativa mais próxima de você e ainda aproveitar as cartilhas e guias gratuitos disponíveis no site do Instituto Sicoob!

Comece Agora!

Dúvidas Frequentes

Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.

No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.

O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.

O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.

Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.

Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.

Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.

No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.

O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.

Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. 

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.