No Sicoob, cooperamos com a sua segurança.

Mais que uma escolha financeira,
seguros personalizados para você.

Seguros completos, proteção personalizada e benefícios exclusivos que só uma cooperativa pode oferecer.

 

null Seguro Vida

Com os Seguros de Vida do Sicoob, sua família fica protegida e você fica tranquilo para aproveitar cada momento com ela.

PRODUTO CARACTERÍSTICAS  
Seguro Vida Mulher O Seguro Vida Mulher foi criado para cuidar de mulheres de 16 a 65 anos. Além das coberturas tradicionais de morte e invalidez, o seguro oferece proteção ainda em vida para o diagnóstico de doenças graves. Saiba mais
Seguro Vida Individual

Voltado a quem tem entre 16 e 65 anos completos, o Seguro Vida Individual oferece diversas assistências e coberturas nos casos de morte, invalidez e até doenças graves. Além disso, é possível incluir o cônjuge no plano.

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Seguro Vida Simples

O Seguro Vida Simples foi pensado para quem quer manter sua família protegida sem complicações e com economia. Com ele, quem tem entre 16 e 65 anos completos contrata um plano de forma simplificada, sem burocracia e por um valor acessível.

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Seguro Vida Master

O Seguro Vida Master oferece proteção para cooperados com a faixa etária entre 61 e 85 anos. Possui contratação facilitada, sem necessidade da Declaração Pessoal de Saúde e possibilita a inclusão automática do cônjuge.

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Seguro Renda Protegida

O Seguro Renda Protegida garante a proteção do cooperado e a manutenção de seus rendimentos mensais em caso de acidente ou doença que o impeça de trabalhar por um determinado período. Além disso, possui coberturas básicas de morte acidental e invalidez por acidente.

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Seguro Vida Prestamista

O Seguro Prestamista garante a liquidação de uma dívida do segurado junto ao Sicoob em caso de morte ou invalidez, protegendo tanto a cooperativa quanto o cooperado e sua família no caso de uma eventualidade.

Saiba Mais

 

Planos garantidos por Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S.A. CNPJ: 26.314.512/0001-16; Seguro de Vida Individual (Processo Susep № 15414.901289/2016-67); Seguro de Vida Mulher (Processo Susep № 15414.901289/2016-67); Seguro de Vida Simples (Processo Susep № 15414.900006/2017-41); e Seguro de Vida Empresarial (Processo Susep № 15414.900004/ 2017-51). Central de Relacionamento: 4000-1111 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 642 0000 (todas as localidades), 0800 940 0458 (deficientes auditivos ou de fala) | [email protected]; Ouvidoria - essa é uma instância superior à qual você pode recorrer caso sua questão não tenha sido resolvida pelos outros canais - 0800 725 0996 (todas as localidades) e 0800 940 0458 (deficientes auditivos ou de fala) ou acesse www.ouvidoriasicoob.com.br.
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Proteja o que você ama e tenha tranquilidade em todos os momentos.
No Sicoob, oferecemos seguros flexíveis e personalizados, ajustando às suas necessidades e acompanhados de serviços exclusivos

Com nossa proteção, sua família, seu patrimônio e você estarão sempre seguros.

Proteja seu futuro e saiba como o planejamento financeiro pode melhorar sua segurança com o Conhecimento em Foco.

Ao abordar temas como educação financeira e planejamento, o programa Conhecimento em Foco pode ajudar a conscientizar sobre a importância de se proteger contra imprevistos financeiros, destacando a importância dos seguros na construção de uma vida financeira mais segura.

Comece Agora!

Dúvidas Frequentes

Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.

No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.

O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.

Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.

O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.

Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.

Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.

No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.

O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.

Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. 

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.