
As associadas têm um grande desafio para atender às normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Para ampliar a adequação e entendimento das cooperadas perante esta Lei, o CSCecresp oferece o serviço DPO (Data Protection Office) as a Service.
Humberto Sugai, Gerente de Riscos do Sicoob Central Cecresp, ressalta que as cooperativas dispõem de serviço com profissional altamente capacitado e que possui certificação internacional voltado à LGPD. “Ele é um facilitador para a associada”, explica o Gerente. Segundo ele, o especialista vai orientar os dirigentes e funcionários das associadas no atendimento da LGPD.
“Esse profissional também tem o papel de ser o elo entre a associada e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o titular dos dados em eventuais questionamentos e respostas”, esclarece Sugai.
“Com o serviço, a cooperativa tem uma preocupação a menos no seu dia a dia, dispondo de um profissional constantemente atualizado para acompanhar e atender alterações na legislação e eventuais reflexos nos processos da cooperativa”, afirma o Gerente. Com isso, as associadas podem focar no negócio e sua performance.
A LGPD foi promulgada em 2018 e as sanções administrativas entraram em vigor a partir do dia 10 de agosto de 2021. As empresas infratoras podem receber multas que chegam a 2% do faturamento líquido no seu último exercício, limitadas a R$ 50 milhões por infração, podendo chegar até a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.