Resolução da ANTT reforça exigências de seguros obrigatórios para cooperativas - Nacional
null Resolução da ANTT reforça exigências de seguros obrigatórios para cooperativas

As novas regras atingem diretamente empresas transportadoras, transportadores autônomos e cooperativas
A Resolução 6.068/2025, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 17 de julho e vigente desde 18 de julho de 2025, trouxe mudanças relevantes para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), reforçando a obrigatoriedade de contratação e comprovação formal de seguros como condição para inscrição e manutenção do cadastro. As novas regras atingem diretamente empresas transportadoras, transportadores autônomos e cooperativas.
“A Resolução 6.068/2025 deixa explícito que a regularidade do RNTRC passa, obrigatoriamente, pela comprovação dos seguros. Para as cooperativas, isso exige organização documental, controle permanente das apólices e atenção aos prazos, mas também representa mais segurança operacional, proteção patrimonial e credibilidade perante o mercado e os órgãos de fiscalização”, afirma o coordenador técnico do Sistema Ocesc para o Ramo Transporte, Aureo Tedesco.
A norma altera a Resolução 5.982/2022 e consolida exigências já previstas em lei, determinando que todos os transportadores, inclusive cooperativas, comprovem a contratação de três seguros obrigatórios: RCTR-C, que cobre danos ou perdas da carga em caso de acidentes; RC-DC, que garante cobertura contra roubo, furto e desaparecimento da carga; e RC-V, destinado à cobertura de danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo ou pela carga transportada.
A resolução estabelece que os procedimentos de comprovação dos seguros seguem regras definidas pela Portaria Suroc 27/2025, que prevê tanto a apresentação do frontispício da apólice ou certificado de seguro durante fiscalizações quanto a integração eletrônica entre seguradoras e a ANTT, sistema que deverá estar plenamente implementado até 10 de março de 2026.
Outro ponto relevante é a limitação de apenas uma apólice vigente por tipo de seguro vinculada ao RNTRC. Nos casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a responsabilidade pela contratação e pela cobertura dos seguros passa a ser da cooperativa ou da empresa contratante, reforçando o dever de controle e governança das operações.
Além dos seguros, a Resolução 6.068/2025 também ajusta critérios cadastrais para as cooperativas, como a comprovação de registro regular no sistema cooperativista, apresentação de estatuto social atualizado, comprovação de capacidade financeira compatível com a atividade e regularidade dos veículos vinculados ao RNTRC, que devem estar registrados na categoria “aluguel”, quando aplicável.
O descumprimento das exigências pode resultar em suspensão ou cancelamento do RNTRC, aplicação de multas e até impedimento da operação logística, incluindo bloqueios para emissão de documentos fiscais.
Fonte: Sistema Ocesc – Assessoria de Comunicação Interna.