null Aprovado novo limite para cooperativas de crédito atuarem com prefeituras

26/12/2025 10:35

CMN reforça segurança na movimentação de recursos públicos em cooperativas de crédito, fortalecendo o desenvolvimento local

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 5.273, que atualiza as regras para movimentação de recursos de municípios em cooperativas de crédito. A medida busca garantir maior segurança e transparência, preservando a solidez do Sistema Financeiro Nacional e, ao mesmo tempo, estimulando o desenvolvimento regional.

A nova norma estabelece três pontos centrais:
Limites claros para captação: cada cooperativa poderá captar recursos de municípios até o maior valor entre (i) o montante coberto por fundo garantidor obrigatório e (ii) 5% do total de depósitos à vista e a prazo. Esse percentual poderá chegar a 6% para cooperativas que integrem sistemas de dois ou três níveis e possuam mecanismos robustos de garantias recíprocas, capazes de prover liquidez em cenários de estresse. Essa regra evita concentração excessiva de recursos públicos em uma única instituição, reduzindo riscos sistêmicos.

Prazo para adequação: cooperativas que, em 30/11/2025, estiverem acima do limite terão até 31 de dezembro de 2026 para se ajustar. Durante esse período, o valor excedente deverá permanecer aplicado em títulos públicos federais custodiados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), garantindo segurança e liquidez. É vedado usar esses recursos como garantia ou aval, e a aplicação poderá ser feita de forma centralizada pela cooperativa central, desde que haja política específica e controles adequados.

Ampliação de serviços: além das operações tradicionais, as cooperativas poderão emitir moeda eletrônica para municípios onde possuam dependência instalada, ampliando a digitalização dos pagamentos públicos. Também passa a ser permitida a utilização de contas de pagamento pré-pagas, oferecendo mais flexibilidade e modernização na gestão financeira municipal.

Essas mudanças reforçam um movimento iniciado pela Lei Complementar 161/2018, que permitiu às cooperativas captar depósitos de entes públicos municipais. Essa política tem impacto direto na retenção de riquezas locais, conforme destaca a cartilha “Retenção de Riqueza no Município” (OCB/Sebrae): manter recursos públicos circulando na própria região é decisivo para acelerar o desenvolvimento, gerar empregos e fortalecer a economia local.

Hoje, mais da metade dos municípios brasileiros já movimenta parte de seus recursos em cooperativas de crédito, garantindo que o dinheiro dos impostos retorne à comunidade na forma de crédito, investimento e consumo. Estudos da Fipe mostram que municípios com presença ativa de cooperativas registram, em média, +10% no PIB per capita, +15,1% em empregos formais e +15,6% em estabelecimentos comerciais.

Segundo o Banco Central, a atualização das regras equilibra inclusão financeira e mitigação de riscos, consolidando um modelo que alia segurança à promoção do desenvolvimento regional.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portal do Cooperativismo Financeiro.