null Sicoob Credivar realiza pagamento de Juros ao Capital Social para cooperados

13/01/2021 17:19

A distribuição dos resultados e transparência na gestão são algumas das principais características do cooperativismo de crédito, e é seguindo esta premissa que o Sicoob Credivar realizou no dia 31/12/20 o pagamento de Juros ao Capital Social a todos os seus associados.

O Capital Social é parte do patrimônio de uma cooperativa financeira e é composto pelo somatório de todas as quotas-partes dos cooperados. Esse recurso é o que confere solidez e representa um dos diferenciais competitivos da cooperativa. Os resultados financeiros que, nos bancos convencionais, vão direto para os acionistas, nas cooperativas é compartilhado com os cooperados.

No total mais de R$ 976 mil reais foram distribuídos entre os cerca de 37,5 mil associados do Sicoob Credivar, proporcionalmente ao valor investido de cada um. Essa quantia foi definida pelo saldo médio de capital social no ano de 2020, onde cada associado recebeu crédito de 2% a.a., correspondente a 100% da taxa SELIC vigente em dezembro.

Esses valores ressaltam a importância da participação dos cooperados no desenvolvimento da Credivar que, por serem donos do negócio, contribuem e participam dos resultados. Essa remuneração só foi possível devido ao bom desempenho da instituição mesmo em um cenário de crise devido a pandemia, além dos 32 anos de história e credibilidade em nossa região.

Para conferir o valor depositado, acesse o extrato da sua conta capital no aplicativo Sicoob, Internet Banking ou converse com o seu gerente.

 

Saiba Mais sobre o Capital Social e Quotas-partes

“Todas as pessoas podem fazer parte de uma cooperativa, desde que atendam os quesitos estipulados em seu Estatuto Social e subscrevam, no ato de sua admissão, quotas-partes ao seu capital social.

O Capital Social é o somatório de todas as quotas-partes dos associados da cooperativa. A quota-parte é uma quantia em dinheiro que os cooperados depositam no momento em que entram na cooperativa. O valor da quota é depositado em uma conta individual aberta em nome do associado, não podendo ser movimentada como uma conta corrente comum. Esse dinheiro contribui para o suporte das atividades financeiras da instituição. Para funcionarem, as cooperativas precisam de recursos, pois necessitam de capacidade própria de capitalização, o que as viabiliza operacional e negocialmente.

Para tornar possível a manutenção e promover o desenvolvimento dos serviços que a cooperativa deve prestar aos cooperados, é preciso incentivar a capitalização, pois como donos da sociedade os cooperados devem assumir de fato esta condição e aplicarem capital na empresa que lhes pertence, para investir, fortalecer o capital de giro e evitar a dependência de capital de terceiros (mais caro quando comparado a utilização de capital próprio).

É o capital social que dá ao usuário da Cooperativa a condição de dono do empreendimento cooperativo permitindo-lhe:

·         Usufruir dos produtos e serviços oferecidos,

·         Receber sobras na proporção de sua movimentação;

·         Beneficiar-se dos juros pagos ao capital social; e também

·         Sujeitar-se a cumprir seus direitos e obrigações perante sua cooperativa.

O capital social de uma cooperativa de crédito é a principal fonte formadora do seu patrimônio e garantia, perante terceiros das obrigações assumidas pela sociedade (e não pelo associado) (Matten, 2001).”

 

Fonte: texto do Portal do Cooperativismo de Crédito. Acessado em 13/01/2021, Disponível em: http://cooperativismodecredito.coop.br/legislacao-cooperativa/capital-social/)