Governo Federal anuncia ampliação do Pronampe Emergencial para o RS - Nacional
null Governo Federal anuncia ampliação do Pronampe Emergencial para o RS
Novas portarias vão oferecer mais suporte econômico para que pequenos empresários possam reerguer seus negócios depois das cheias
O Governo Federal anunciou duas novas portarias que visam oferecer suporte econômico a pequenos empresários que sofreram perdas materiais devido a eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024. As portarias, que regulamentam medidas provisórias anteriores, estabelecem critérios para a alocação de recursos e concessão de subvenção econômica através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) Emergencial com subvenção.
Portaria Memp 163, de 9 de agosto de 2024
A Portaria Memp 163, publicada em 9 de agosto de 2024, altera a Portaria Memp 109, de 23 de maio de 2024, e regulamenta disposições da Medida Provisória 1.245 de 18 de junho de 2024, e da Portaria MF 1.267, de 8 de agosto de 2024. Entre os principais pontos, destacam-se:
Concessão de Desconto: autoriza um desconto de 40% sobre o valor das operações de crédito para mutuários com faturamento anual bruto de até R$ 360 mil.
Limites de Recursos: estabelece os limites de recursos disponíveis para ressarcimento do desconto por instituição financeira. O Sicoob dispõe de R$ 50 milhões. Também possuem recursos o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi e Banrisul. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria MF 1.267, de 8 de agosto de 2024
A Portaria MF 1.267, publicada em 8 de agosto de 2024, regulamenta as Medidas Provisórias 1.216 e nº 1.245, estabelecendo critérios para a alocação de recursos e concessão de subvenção econômica a mutuários do Pronampe Emergencial afetados por eventos climáticos extremos. Os principais pontos incluem:
Desconto nas Operações de Crédito: concessão de um desconto de 40% sobre o valor das operações de crédito, com custo total assumido pela União, limitado a R$ 2 bilhões.
Distribuição dos Recursos: entre 25% e 40% dos recursos devem ser direcionados a mutuários com faturamento anual bruto de até R$ 360 mil. Os recursos serão distribuídos entre várias instituições financeiras.
Critérios de Elegibilidade: os mutuários devem estar localizados em áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos e apresentar declaração de perdas materiais.
Período de Aplicação: descontos aplicáveis às operações contratadas entre 14 de agosto de 2024 e 30 de dezembro de 2024.
Revogações: revoga as Portarias MF 843, de 23 de maio de 2024, e 991, de 14 de junho de 2024.
A portaria entra em vigor em 14 de agosto de 2024.
Limites e Valores para Empresas: as empresas com faturamento anual bruto de até R$ 360 mil podem receber até 30% do seu faturamento anual, limitado a R$ 150 mil.
Taxa de Juros: a taxa de juros para as operações de crédito será a Selic (10,50% ao ano) mais 6%, totalizando 16,50% ao ano.
Essas medidas são parte dos esforços contínuos do governo para apoiar a recuperação econômica de pequenos empresários e fortalecer a resiliência das comunidades afetadas por desastres naturais. Para mais informações, acesse o site oficial do Ministério da Economia.
Fonte: Portal do Cooperativismo Financeiro.