Como destinar parte do IRPF para ajudar projetos sociais? - Nacional
null Como destinar parte do IRPF para ajudar projetos sociais?

Leis de incentivo fiscal para projetos sociais
Você sabia que pessoas físicas também podem se tornar incentivadoras de projetos por meio das leis de incentivo fiscal? 🤔
São leis de incentivo fiscal para projetos sociais no Brasil:
🎨 Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
⚽ Lei de Incentivo ao Esporte
👦 Fundo da Criança e do Adolescente
👵 Fundo do Idoso
🙋 PRONON e PRONAS/PcD
✨ E o melhor de tudo é que você pode fazer isso de forma simples e contribuir para transformar vidas:
Durante o ano-calendário, você pode realizar doações antecipadas na conta corrente do projeto escolhido. Depois, basta informar essa doação em sua declaração de Imposto de Renda no ano seguinte.
Esses benefícios fiscais podem ser utilizados pelas pessoas físicas que declaram seu imposto de renda na modalidade completa.
Seja na área da cultura, esporte, fundos da criança e adolescente ou do idoso, você tem a oportunidade de fazer a diferença onde mais importa.
É possível concentrar a sua doação em projetos da cultura ou esporte, fundos (criança e adolescente ou idoso) PRONON e PRONAS/PcD, de acordo com a sua preferência.
O teto para doação é de 6% do imposto de renda devido para apoiar projetos culturais, fundos para crianças e adolescentes e idosos, e um adicional de 1% para projetos de esporte. Além disso, é possível destinar o percentual de 1% do imposto de renda devido ao PRONON e 1% ao PRONAS/PcD.
⚠️ É importante que o projeto seja cadastrado junto aos órgãos competentes e esteja apto a receber esse tipo de doação.
COMO SABER QUAIS SÃO OS PROJETOS APTOS?
Projetos do Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
O doador pode destinar até 6% do IRRF para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura/Secretaria Especial da Cultura.
O depósito para o projeto incentivado deve ser obrigatoriamente identificado com o CNPJ ou CPF da conta corrente específica para captação de recursos do proponente, aprovada pelo órgão competente.
O proponente deve fornecer um recibo oficial preenchido com os seus dados e do projeto, o qual é considerado um documento contábil para a dedução fiscal.
Tipos de projetos que podem ser apoiados:
Atenção!
A Lei Rouanet (Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991) possui dois tipos de enquadramento de projetos (artigo 18 ou artigo 26). Os projetos em vermelho são enquadrados no artigo 26 e não possibilitam abatimento fiscal de 100% para os incentivadores.
📌 Consulte os projetos por meio do site: http://versalic.cultura.gov.br/#/home
Projetos do Incentivo ao Esporte
O doador pode destinar até 7% do seu IR para projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte/Secretaria Especial do Esporte.
O depósito para o projeto incentivado deve ser obrigatoriamente identificado com o CNPJ da conta corrente específica para captação de recursos do proponente, aprovada pelo órgão competente.
O proponente deve fornecer um recibo oficial preenchido com os seus dados e do projeto, o qual é considerado um documento contábil para a dedução fiscal.
Tipos de projetos que podem ser apoiados:
📌 Para consultar os projetos, acesse:
https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/projetos-aptos-a-captacao-atualizada-27-10-23.xlsx/view
Fundo da Criança e Adolescente e Fundo do Idoso
O doador pode destinar até 6% do IR para os fundos nacional, distrital, estadual e municipal da criança e adolescente ou do idoso, que apoiam projetos para o público prioritário da infância e adolescência ou idoso.
O funcionamento destas leis de incentivo é diferente das demais, pois sua gestão acontece no âmbito dos municípios e estados brasileiros. Por isso, as regras podem ser diferentes de município para município ou entre Estados.
O depósito deve ser realizado em conta corrente do Fundo, que deve ter CNPJ próprio.
📌 Consulte os fundos dessas áreas do seu município ou de outros municípios brasileiros, acesse o site da prefeitura de sua preferência.
Pronon e Pronas/PcD
O doador pode destinar até 1% do seu IR para projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e mais 1% para projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PcD) aprovados pelo Ministério da Saúde.
O depósito para o projeto incentivado deve ser obrigatoriamente identificado com o CNPJ da conta corrente específica para captação de recursos do proponente, aprovada pelo órgão competente.
O proponente deve fornecer um recibo oficial preenchido com os seus dados e do projeto, o qual é considerado um documento contábil para a dedução fiscal.
O único meio de pesquisar os projetos Pronon e Pronas/PcD aprovados é através da publicação no Diário Oficial da União, que deve ser consultada diariamente a partir do mês de novembro.
O Diário Oficial da União pode ser consultado em https://www.gov.br/imprensanacional.
Uma alternativa é firmar parcerias com empresas de consultoria especializadas no tema que ao assessorar as Organizações com os projetos, tem uma base de possíveis projetos a serem apoiados.

E SE EU TIVER IMPOSTO A RESTITUIR?
Você pode ser um incentivador de projetos, sem problema nenhum. No caso destes contribuintes, a doação realizada ao longo do ano-calendário será 100% restituída no momento da declaração de imposto de renda, adicionada ao valor a restituir.
O que o contribuinte precisa entender é que ele possui um valor de “IMPOSTO DEVIDO” como todos os demais contribuintes. A única diferença é que ele tem o IR descontado mensalmente de sua folha de pagamento.
No momento de sua declaração de imposto de renda, ele irá informar seus rendimentos, abatimentos, sendo feito o “ajuste anual”, que pode resultar em imposto a pagar ou imposto a restituir, conforme o caso.
HÁ RISCO DE CAIR NA MALHA FINA?
Cair na malha fina é a principal preocupação da maioria dos contribuintes, situação indesejada e evitável.
Existem apenas 4 motivos que podem ocasionar a malha fina para o doador:
- Ele superou o teto de 6% do seu imposto devido para as áreas da cultura, fundo da criança e adolescente e fundo do idoso, e o adicional de 1% para área do esporte, além de 1% para o Pronon e mais 1% para o Pronas/PcD. Qualquer valor acima desses tetos não terá abatimento fiscal.
- O proponente do projeto apoiado não encaminhou a via do Recibo para o órgão financiador e, por consequência, a Receita Federal não recebeu essa informação. É preciso acompanhar de perto, e caso tenha ocorrido, o órgão financiador pode fazer uma retificação à Receita Federal.
- O depósito foi feito em conta corrente não habilitada para incentivo fiscal ou para projeto não habilitado. Somente as contas oficiais podem receber este tipo de doação. Nunca faça uma doação destas sem consultar o Diário Oficial.
- Caso faça a destinação no ato da declaração, pode ser gerada uma DARF a pagar. A data de vencimento dessa DARF será improrrogável e não é possível pagar depois de seu vencimento. Se isso acontecer (esquecer de pagar a DARF até o vencimento), irá cair na malha fina.
COMO ACOMPANHAR O USO DO RECURSO?
Caso opte pela modalidade direta (doação no ato da declaração), deverá acompanhar o destino dos recursos diretamente com o respectivo Conselho de Direitos que escolheu. É o Conselho que irá gerenciar os recursos arrecadados e escolher os projetos sociais que serão beneficiados.
Caso tenha escolhido um projeto e realizado a doação em conta específica ao longo do ano-calendário (modalidade de chancela), é possível acompanhar diretamente com a instituição apoiada no caso das áreas da cultura e de esporte, ou o respectivo conselho de direitos no caso dos fundos da criança e adolescente e do idoso.
As instituições geralmente informam seus doadores sobre o andamento do projeto e sua prestação de contas. É possível fazer uma visita, conhecer mais de perto e, em alguns casos, até mesmo fazer trabalhos voluntários em conjunto.
Recomendamos escolher projetos relacionados às comunidades onde vivemos, para que este acompanhamento seja mais próximo. Todos os projetos incentivados utilizam recursos de natureza pública e são obrigados a prestar contas. Os incentivadores podem solicitar o envio destes relatórios que de forma transparente, as instituições terão enorme interesse em fornecer.
Faça parte desse movimento de conexão e transformação social!