O consorciado contemplado pode optar pela quitação total de financiamento próprio ou de terceiros, independente do agente financeiro.
A ADMINISTRADORA condicionará o pagamento do BEM OBJETO:
- Ao prévio registro do GRAVAME do veículo em favor da ADMINISTRADORA;
- O SICOOB CONSÓRCIOS não será responsável por eventual demora, solicitação de providências ou recusa da Instituição Financeira em efetuar a quitação antecipada do débito, nos termos da legislação em vigor;
- No caso de inviabilidade na concretização da operação junto à instituição financeira ou do registro da alienação fiduciária em nome da ADMINISTRADORA, por qualquer motivo, o CONSORCIADO deverá indicar outro BEM OBJETO para a utilização da CARTA DE CRÉDITO, respeitadas as regras previstas no contrato de adesão.
Os documentos necessários para a emissão do contrato de alienação são:
- CLRV já em nome do consorciado;
- Ficha gráfica ou extrato da dívida com o valor para quitação atualizado;
- Dados bancários ou boleto com valor igual ao da ficha gráfica ou extrato da dívida.
Importante lembrar que:
- O pagamento mesmo em caso de INTERVENIENTE QUITANTE está condicionado a ALIENAÇÃO DO BEM ao SICOOB CONSÓRCIOS;
- Em caso de pagamento via boleto, ele deve ter vencimento entre 5 a 10 dias a contar da data de emissão do contrato de alienação;
- O pagamento de INTERVENIENTE QUITANTE é realizado para a Instituição que financiou o bem e não para o consorciado;
- Não se enquadra como INTERVENINETE QUITANTE aquisição de bem por meio de EMPRESTIMO BANCÁRIO, e sim FINANCIAMENTO do veículo;
- Não realizamos IQ parcial.