Em caso de não contemplado e contemplada sem bem:
Quando a sua parcela mensal estiver pendente, você será impedido de concorrer à contemplação por sorteio e por lance na assembleia. Se você tiver 2 parcelas em atraso (consecutivas ou não) e apresentar 110 dias em atraso, sua cota será automaticamente excluída do grupo.
Em caso de contemplado com bem adquirido:
Quando a sua parcela mensal estiver em atraso você estará sujeito a cobranças administrativas, inclusão do nome no SERASA, cobranças extrajudiciais e judiciais, inclusive com possibilidade de retomada do bem pela Sicoob Consórcios.