null Devolução de Capital Social - Comunicado

29/04/2020 16:40

Conforme prevê o Art. 28, § 1.º do Estatuto Social do Sicoob Cecremef, a devolução só poderá ser realizada após a aprovação, pela Assembleia Geral, do balanço do exercício em que se deu o desligamento do associado.

Nossa Assembleia 2020, que trata das aprovações das contas do exercício 2019, ainda não foi realizada. Em condições normais, a Assembleia aconteceria até o dia 30/04/2020, o adiamento foi necessário devido ao decreto do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu, por tempo indeterminado, o distanciamento social.

O Governo Federal, adotou a Medida Provisória nº 931, de 30/3/2020, que flexibiliza, excepcionalmente, o prazo de realização das assembleias das cooperativas de crédito, para até 31/07/2020.

Assim que a situação do COVID-19 estiver sob controle e o Governo liberar a realização de eventos, informaremos a data de realização da nossa Assembleia, através de nossos canais oficiais de comunicação.

Para o depósito do saldo do seu capital ser realizado você não pode usar uma conta do Sicoob. Caso seu domicílio bancário ainda seja o Sicoob, é necessário atualizar o seu cadastro. 

  Nossas Assembleias foram realizadas no dia 25/07 e a devolução do capital social realizada 15 dias úteis após o evento

 

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo número 4020-4042 ou WhatsApp (11) 97085-0324