FCO

O Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) financia investimentos fixos e semifixos, e custeio associado a projetos de investimentos no Centro-Oeste.

Conheças as linhas de financiamento do Fundo Constitucional do Centro-Oeste:

FCO – Linha de Desenvolvimento Rural
Financiamento de investimento fixo, semifixos e de custeio associado a projeto de investimento.

FCO – Linha de Desenvolvimento da Irrigação e Drenagem
Tem como objetivo financiar serviços como projetos básicos e executivos de irrigação e drenagem, empreendimentos em infraestrutura hídrica como barragens, obras civis e hidráulicas, eletricidade, equipamentos de irrigação novos, bem como reformas e remodelagem de equipamentos destinados à implantação, ampliação e modernização de atividades conduzidas no processo produtivo e que estejam direcionados às necessidades da agricultura irrigada.

FCO – Linha de Desenvolvimento de Sistema de Integração Rural
Financiamento de empreendimentos destinados à implantação, ampliação e modernização de atividades conduzidas em regime de integração, cujo processo produtivo esteja direcionado às necessidades da unidade integradora.

FCO – Linha de Conservação da Natureza
Financiamento de investimentos, de custeio associado a projeto de investimento e de serviços e custos relacionados à regularização ambiental dos imóveis rurais destinados à implantação de sistemas agroflorestais, florestamento e reflorestamento e implantação de seringueira.

Quem pode se beneficiar?
Produtores rurais associados às cooperativas de crédito Sicoob – pessoa física ou jurídicas – com projetos no Estado de Goiás.


Dúvidas Frequentes

O Sicoob recebe, sim, portabilidade de crédito. Porém, sugerimos que você vá até a cooperativa para a qual deseja a portabilidade e verifique as condições, que podem variar de uma unidade para outra. No link: www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra todos os contatos. Se precisar de mais alguma informação, conte com a gente.

Todos os nossos serviços estão sujeitos a análise e cada caso é avaliado individualmente segundo a política de crédito de cada cooperativa e de acordo com as normas regulatórias do Banco Central. Você pode ir até a sua cooperativa para entender melhor se cumpre os requisitos de solicitação de empréstimo.

A concessão de crédito é de livre análise e escolha de cada cooperativa. Sendo assim, recomendamos que você converse com o gerente da sua conta e explique a sua situação. Lá ele terá acesso a todas as informações para te ajudar. Continuamos à disposição por este canal.

A empresa que contratar operações pelo PRONAMPE deve preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19/05/2020, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Para as operações do PRONAMPE é exigida garantia pessoal do proponente. Para empresas com um ano de funcionamento, é exigida garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. No caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

Sim, desde que seja respeitado o limite de crédito definido para o porte de empresa.

Os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE devem ser usados para o financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões, podendo ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado. É vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.