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Políticas
1. Sobre a criação da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática - PRSAC
A PRSAC foi elaborada em conformidade com a Resolução CMN 4.945/2021, visando estabelecer os princípios e as diretrizes que norteiam as ações de natureza social, ambiental e climática do Sicoob nos negócios e na relação com as partes interessadas, de forma a contribuir para a concretização do cooperativismo com desenvolvimento sustentável.
2. Ações implementadas com vistas à efetividade da PRSAC e os critérios para sua avaliação
A partir da publicação da Resolução CMN nº 4.945/2021, elaboramos cronograma com o objetivo de sequenciar as atividades, respeitando o prazo de implementação da PRSAC em 1º/12/2022.
Com o estabelecimento do cronograma, foram definidas as seguintes ações:
- Avaliar as disposições da Resolução CMN nº 4.945/2021, analisando o grau de aderência dos procedimentos atuais e propor medidas para endereçar os pontos de não conformidade;
- Realizar reuniões mensais de alinhamento entre as áreas de gestão dos riscos social, ambiental e climático (RSAC) e Cidadania e Sustentabilidade;
- Articular da participação em fóruns, workshops, reuniões e treinamentos relacionados às novas regras;
- Analisar a carteira de crédito do Sicoob e Banco Sicoob com o objetivo de avaliar as exposições de natureza social, ambiental e climática
- Estabelecer as atribuições da estrutura de governança aplicada aos RSAC e definir responsabilidades do Conselho de Administração do Centro Cooperativo Sicoob - CCS, do diretor responsável pelos RSAC e do Comitê de Sustentabilidade do Sicoob;
- Adotar critérios de responsabilidade social, ambiental e climática nos processos de desenvolvimento, revisão e comercialização de produtos e serviços;
- Realizar treinamentos sobre os RSAC para as cooperativas singulares e centrais do Sicoob, ao longo do ano de 2022, com a finalidade de promover a disseminação interna da PRSAC e informar as principais ações que serão desenvolvidas em atendimento as resoluções (CMN 4.943/2021 e 4.945/2021);
- Aprovar a PRSAC em todas as instâncias de governança do Sicoob.
O processo de estabelecimento e de revisão da PRSAC será de âmbito da Governança: Conselho de Administração do CCS, diretor responsável pelos RSAC e Comitê de Sustentabilidade do Sicoob.
Todas as ações foram atendidas obedecendo o prazo estipulado na Resolução CMN nº 4.945/2021, conforme estabelecido no cronograma da PRSAC.
3. Setores de exposição aos riscos social, ambiental e climático (RSAC)
Foram aplicados os princípios de relevância e proporcionalidade no processo de gerenciamento dos RSAC nas operações de crédito. A exposição foi avaliada por meio da regra de elegibilidade, que compreende 3 pilares: setores de atuação sensíveis, linhas de empréstimos e financiamentos de maior exposição e saldo devedor em operações de crédito acima de R$ 1,5 milhão.
Foi ampliada a análise dos RSAC, proporcionando avaliação de forma automatizada realizada por empresa especializada na disponibilização de dados socioambientais, obtidos mediante consulta em órgãos competentes. O resultado dessa análise identifica eventos que podem estreitar ou restringir o relacionamento dos cooperados com o Sicoob.
Não realizamos operações com contrapartes que constem no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo ou infantil.
Conheça:
- Setores de atuação sensíveis aos riscos social, ambiental e climático - Linhas de Empréstimos e Financiamentos sensíveis aos riscos social, ambiental e climático4. Pactos e Acordos
Os compromissos oriundos de pactos e acordos são integrados aos nossos processos e práticas de negócios.
5. Relacionamento com Partes Interessadas
Reconhecemos o relacionamento com as partes interessadas, na condução dos negócios, assegurando os vínculos de confiança e transparência. Adotamos critérios de responsabilidade social, ambiental e climática nos processos de desenvolvimento, revisão e comercialização de produtos e serviços.
6. Para elaboração da PRSAC observamos a legislação abaixo citada:
- Resolução CMN nº 4.557/2017;
- Resolução CMN nº 4.943/2021;
- Resolução CMN nº 4.945/2021;
- Resolução CMN nº 4.949/2021.