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null Sicoob Agrocredi distribui mais de 4 milhões de juros ao capital para seus associados

02/01/2023 09:00

Um dos princípios do Sicoob Agrocredi é a transparência junto aos seus associados e a importância de cada associado na construção do resultado e no crescimento da Cooperativa e da comunidade onde está inserida. E é seguindo este princípio que o Sicoob Agrocredi realizou no dia 30/12/22 o pagamento de Juros ao Capital Social a todos os seus associados.

Mais de R$ 4 milhões de reais foram distribuídos entre os cerca de 73 mil associados do Sicoob Agrocredi, proporcionalmente ao valor investido de cada um. Essa quantia foi definida pelo saldo médio mensal de capital social no ano de 2022, onde cada associado recebeu o crédito correspondente a 50% da média mensal taxa SELIC de 2022.

Esses valores ressaltam a importância da participação dos cooperados no crescimento do Sicoob Agrocredi que, por serem donos do negócio, contribuem e participam dos resultados. Essa retribuição é devido ao bom desempenho da cooperativa, além dos 30 anos de história e credibilidade em nossas comunidades.

A consulta do valor creditado poderá ser feita através do Aplicativo Sicoob no menu >> conta corrente >> extrato de conta corrente de dezembro.

Sobre o Capital Social e Quotas-partes:

“Todas as pessoas podem fazer parte de uma cooperativa, desde que atendam os quesitos estipulados em seu Estatuto Social e subscrevam, no ato de sua admissão, quotas-partes ao seu capital social.

O Capital Social é o somatório de todas as quotas-partes dos associados da cooperativa. A quota-parte é uma quantia que os cooperados depositam quando entram na cooperativa. O valor da quota é depositado em uma conta individual aberta em nome do associado, não podendo ser movimentada como uma conta corrente comum. Esse dinheiro contribui para o suporte das atividades financeiras da instituição. Para funcionarem, as cooperativas precisam de recursos, pois necessitam de capacidade própria de capitalização, o que as viabiliza operacional e negocialmente.

Para tornar possível a manutenção e promover o desenvolvimento dos serviços que a cooperativa deve prestar aos cooperados, é preciso incentivar a capitalização, pois como donos da sociedade os cooperados devem assumir de fato esta condição e aplicarem capital na empresa que lhes pertence, para investir, fortalecer o capital de giro e evitar a dependência de capital de terceiros (mais caro quando comparado a utilização de capital próprio).

É o capital social que dá ao usuário da Cooperativa a condição de dono do empreendimento cooperativo permitindo-lhe:

·         Usufruir dos produtos e serviços oferecidos,

·         Receber sobras na proporção de sua movimentação;

·         Beneficiar-se dos juros pagos ao capital social;

·         Sujeitar-se a cumprir seus direitos e obrigações perante sua cooperativa.

O capital social de uma cooperativa de crédito é a principal fonte formadora do seu patrimônio e garantia, perante terceiros das obrigações assumidas pela sociedade (e não pelo associado) (Matten, 2001).”

Fonte: Texto do Portal do Cooperativismo de Crédito. Acessado em 26/12/2022, Disponível em: http://cooperativismodecredito.coop.br/legislacao-cooperativa/capital-social/)

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