Estrutura do Gerenciamento de Risco de Crédito

Em atendimento ao disposto no Art 7º da Resolução 3.721 publicada pelo Banco Central do Brasil em 30 de abril de 2009, o SICOOB METALCRED – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Metalúrgicos da Grande São Paulo evidencia neste relatório de acesso público a descrição de sua estrutura de gerenciamento do risco de crédito.

A gestão de risco de crédito tem por objetivo a identificação, mensuração e controle dos riscos associados às operações de crédito, bem como a aplicação de mitigadores a estes riscos. Estas ações visam resguardar nossa imagem de integridade e correção perante aos cooperados, membros da diretoria e do conselho fiscal, colaboradores e autoridades reguladoras, gerando benefícios resultantes da boa gestão destes riscos.

Por prerrogativa do Art. 9º da Resolução 3.721, o SICOOB METALCRED optou pela constituição de uma única unidade responsável pelo gerenciamento de risco, tendo suas etapas de estratégia e estrutura detalhadas descrita a seguir.

I. PRINCÍPIOS

O SICOOB METALCRED tem por princípio operar de forma cuidadosa e conservadora quando da concessão de crédito em qualquer linha em que atua. Para isso priorizamos as linhas consignadas, de modo a construir uma carteira de crédito segura com baixo índice de perdas.

A avaliação de cooperados com bom histórico creditício, boas perspectivas financeiras, e sempre que necessário com o crédito amparado por garantias minimizam os riscos da cooperativa.

II. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Diretor de Gerenciamento de Risco de Crédito

Responsável pela aplicação da Política de Crédito e pelo gerenciamento do risco de crédito.

Comitê de Crédito

Presidido pelo Diretor Presidente, avalia e decide sobre limites e operações de crédito propostas pela Unidade de Crédito, classificando os riscos de crédito (rating). Revisa no mínimo mensalmente todos os créditos de um mesmo cooperado ou grupo econômico (familiar) cujo montante seja superior a 15% do patrimônio líquido ajustado, e semestralmente todos os demais créditos e limites concedidos em sua alçada.

Unidade de Crédito

Análise de Crédito

Oferece embasamento técnico que ampare as decisões do Comitê de Crédito, através de análise econômico-financeira dos cooperados.

Unidade de Gestão de Riscos

Criar procedimentos e rotinas para identificar, mensurar, controlar e propor medidas mitigadoras aos riscos de crédito aos quais as cooperativas estão sujeitas, através de métricas e metodologias consistentes.

Unidade de Controles

Controle de Vencidos

Atua na análise e ações voltadas para a cobrança de operações vencidas.

III. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CRÉDITO

O processo de análise e aprovação de crédito foi desenvolvido para atender as necessidades de cada mercado em que atuamos:

  • Pessoa Física

Inicia-se com as informações relevantes sobre o cooperado com utilização de recursos e características da operação, de forma a permitir a conclusão sobre os principais fatores de risco envolvam risco de crédito ou de contraparte, os limites são estabelecidos pelo Comitê de Crédito.

  •  Pessoa Jurídica

A análise inicia-se com a proposição e defesa do crédito feita considerando o relacionamento com empresa cooperada, demonstrativos financeiros recentes e todas as informações relevantes.  De acordo com critérios de alçadas, as propostas são tramitadas para a análise de alçada superior (normalmente o Comitê de Crédito) que emitirá parecer favorável ou não à concessão do crédito.

IV. FORMALIZAÇÃO DOS LIMITES E LIBERAÇÃO DE CRÉDITO

Todos os limites aprovados em qualquer nível de alçada deverão ser registrados no sistema de crédito da cooperativa, contemplando no mínimo informações sobre o valor do limite, linha de crédito, prazo, forma de amortização e descrição das garantias oferecidas. Deverá ser informada, também, a classificação de risco de crédito (rating).

A correta formalização das operações de crédito é responsabilidade das Unidades de Crédito que deverão garantir que todas as condições aprovadas no limite de crédito deverão estar refletidas nos instrumentos assinados pelo cooperado, e de que este está representado por quem possui poderes para tal.

V. PROCESSO DE MONITORAMENTO

Por fim, uma vez originada, formalizada e liberada uma operação de crédito, segue-se os procedimentos de monitoramento. Esta etapa consiste nas atividades de monitoramento e controle sobre a evolução das operações de crédito até o momento de sua liquidação.

As principais atividades desta fase são:

  • Acompanhamento das condições financeiras dos cooperados;
  • Controle sobre os limites utilizados;
  • Controles sobre a cobrança (inadimplência do cooperado);
  • Análises sobre evolução dos atrasos, renegociações, acordos e prejuízos;
  • Monitoramento da carteira (distribuição das linhas de crédito por rating e por setores econômicos em casos de pessoa jurídica);
  • Análise da perda potencial da carteira de crédito.

A situação de inadimplência dos cooperados deve ser acompanhada pela unidade específica (Unidade de Controle de Vencidos) que monitora os vencidos, acordos e renegociações, também responsável pela contratação e acompanhamento do escritório de cobrança judicial.

O monitoramento da carteira deverá ser feito pela Unidade de Gestão de Riscos através de relatórios gerenciais que avaliem exposições, concentrações, mudanças nas avaliações de risco de crédito (ratings) e estresse, a fim de consistir as metodologias aplicadas.

A aplicação de todas as prerrogativas da Política de Gestão de Risco de Crédito é de responsabilidade do Diretor de Gerenciamento de Risco de Crédito.

A Auditoria Interna é responsável pela verificação do cumprimento e da documentação pertinente ao processo de gerenciamento de risco de crédito, e a revisão e aprovação da Política de Gestão de Risco de Crédito, no mínimo anualmente, são atribuições designadas a Diretoria Executiva.

Diretoria Executiva