Seguro Vida Prestamista - Sicoob Empresarial
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Crédito para viabilizar os seus sonhos
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Conheça as modalidades de crédito que o Sicoob oferece para antecipar a realização dos seus sonhos.
null Seguro Vida Prestamista
O Seguro Vida Prestamista promove um cuidado especial com a família do cooperado quando ela mais precisa, garantindo a quitação do saldo devedor de uma dívida ou plano de financiamento junto ao Sicoob em caso de morte ou invalidez. Dessa forma, o Seguro Prestamista protege tanto o segurado quanto a cooperativa.
Coberturas:
- Morte: Pagamento de indenização aos beneficiários, caso o segurado venha a falecer por causas naturais ou acidentais, durante a vigência do seguro
- Invalidez Permanente Total por Acidente: Pagamento de indenização ao próprio segurado, relacionada à perda funcional definitiva e total causada por acidente coberto, ocorrido durante a vigência do seguro
Para contar com a solidez e a proteção de uma instituição financeira cooperativa repleta de benefícios, procure o Sicoob mais próximo e contrate seu seguro.
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Planos garantidos por Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S.A. CNPJ: 26.314.512/0001-16. Processo Susep № 15414.629597/2019-01; № 15414.901216/2016-75 e № 15414.629599/2019-91. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Segurado poderá consultar a situação cadastral da sua corretora de seguros no site http://www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CPF ou CNPJ.
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O crédito envolve decisões financeiras importantes, e as Clínicas Financeiras oferecem suporte personalizado para ajudar as pessoas a organizar suas finanças e tomar decisões mais assertivas. É uma ótima maneira de garantir que os clientes estejam financeiramente preparados para o uso responsável do crédito.
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Dúvidas Frequentes
Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.
No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.
O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.
Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.
O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.
Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.
O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.
Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.
O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.
Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.