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Nanocrédito

é FLEXIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA

Conheça a linha de crédito do Sicoob Divicred, pensada especialmente para mulheres empreendedoras!

 

O microcrédito, ou nanocrédito, diferencia-se do crédito tradicional pelo público-alvo, finalidade e montante.

 

Ou seja, esse tipo de crédito destina-se as pessoas que não tenha acesso à linha de crédito tradicional; seu uso pode ser destinado à ampliação do capital de giro ou capital fixo do microempreendedor, mas nunca como crédito para consumo; e o volume em questão é até R$15.000,00 (quinze mil reais) para o microcrédito e R$2.000,00 para o nanocrédito.

 

O que é o Nanocrédito Elas em Foco?

O SICOOB DIVICRED, através Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres recebeu o convite para integrar ao Programa Qualifica Mulher, tendo por finalidade estimular ações que promovam a autonomia econômica das mulheres em contribuição ao desenvolvimento econômico e social do país.

 

Neste sentido a cooperativa fomenta o empreendedorismo feminino através da concessão da linha “Nanocrédito Elas em Foco”, com taxas de juros menores e bônus adimplência.

 

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Nos créditos até R$2.000,00 (dois mil reais) será ofertado o bônus adimplência no primeiro empréstimo, onde a solicitante realizando o pagamento das parcelas antes da data de vencimento será estornado em sua conta corrente os valores equivalentes aos juros pagos naquela operação.

 

REGULAMENTO

 
 

Entenda o

Qualifica Mulher

Com os objetivos de promover ações que contribuam para o reconhecimento e a valorização dos direitos e da cidadania das mulheres e aumentar a capacidade de empregabilidade das mulheres que estão em situação de vulnerabilidade social, por meio da educação profissional e empreendedorismo, com vistas a sua inserção no mundo do trabalho, foi criado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos o Programa Qualifica Mulher.

A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres desenvolveu e lançou o Projeto-Piloto Qualifica Mulher, instituído por meio da Portaria nº 3.175, de 10 de dezembro de 2020, e alterada pela Portaria no 595, de 19 de fevereiro de 2021, com a finalidade de estimular ações que promovam a autonomia econômica da mulher em contribuição para o desenvolvimento econômico e social do país.

O projeto visa formar uma rede de parcerias com o poder público federal, estadual, distrital e municipal, entidades e instituições privadas, para fomentar ações de qualificação profissional, trabalho e empreendedorismo, para geração de emprego e renda para as mulheres em situação de vulnerabilidade social.

São atendidas, prioritariamente, mulheres que possuam renda mensal de até um salário mínimo e meio, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e/ou médio, ou que não tenham escolaridade

 

E aí, curtiu? Então clique no botão abaixo para saber mais sobre Nanocrédito:

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Perguntas

Frequentes

Por tempo indeterminado e limitado ao valor do projeto.

Sim, para nanocrédito, com bônus adimplência, limitado ao valor de R$ 2.000,00.

Bônus adimplência será creditado em conta corrente até 30 dias após o pagamento da parcela (desde que o pagamento da parcela seja realizado antes da data de vencimento).

Pessoas físicas ou jurídicas com faturamento máximo de R$200.000,00 ao ano.
Profissional autônomo: pessoa física que possua independência econômica e financeira, ou seja, sem vínculo empregatício e trabalha por conta própria. Exemplo: ambulantes, marceneiros, serralheiros, vendedores em geral etc.;
Profissional liberal: pessoa física que eventualmente possua vínculo empregatício, porém, desempenha atividades autônomas por meio de alguma formação universitária ou técnica. Exemplo: advogados, médicos, dentistas, contadores, enfermeiros, fisioterapeutas etc.;
Pessoa Jurídica: enquadradas pela legislação em vigor no faturamento máximo especificado no manual de microcrédito Sicoob. Exemplo: restaurantes, lanchonetes, mercadinhos, clínicas, farmácias, oficinas, lojistas etc.

• Ser cooperado SICOOB DIVICRED;

• Estar adimplente com a Cooperativa e com o cadastro de conta atualizado;

• Possuir certificado de cursos de empreendedorismo em instituições reconhecidas pelo Sicoob Divicred ou pela Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres ou concluir no prazo de até 90 dias após a liberação do empréstimo.

• Somatório dos saldos devedores das operações de crédito do tomador contratadas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional - SFN, exceto as operações de crédito habitacional, não superior a R$80.000,00 (oitenta mil reais).

O bônus adimplência, é um incentivo financeiro do Sicoob Divicred, que está acondicionada a quitação das parcelas antes da data de vencimento, e será creditado em conta corrente referente aos valores dos juros pagos nas operações até R$2.000,00 (dois mil reais).
Para ter acesso ao bônus adimplência a solicitante deverá apresentar certificado de conclusão de curso empreendedor em instituições reconhecidas pelo Sicoob Divicred ou pela Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres, no prazo de até 90 dias após contratação do empréstimo.

O bônus adimplência é valido apenas no primeiro empréstimo até R$2.000,00 (dois mil reais).

Curso reconhecidos pelo Sicoob Divicred: ... Curso reconhecidos pela Secretaria Nacional de Políticas Para Mulheres: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/qualifica-mulher/RelaodoscursosQualificaMulher_Atualizado_.pdf