Assim como o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) fornece maior garantia e segurança a determinados tipos de investimentos de renda fixa, o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) torna o investimento em produtos das cooperativas de crédito mais atrativo. É por meio dessa garantia que o investidor fica seguro para aplicar seu dinheiro com a segurança de saber que não perderá o valor investido, desde que esteja dentro de determinadas condições.

O que é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)?

Fundos garantidores são parte de uma ampla rede de proteção aos sistemas financeiros, servindo como espécie de “garantia extra” para a concessão do crédito. No caso das cooperativas de crédito, há o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

​O FGCoop foi fundado em 2013 pelo Bacen num contexto de crescimento e estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). O fundo visa igualar as condições de competitividade das cooperativas com os bancos comerciais, protegendo depositantes e investidores das instituições associadas, com a garantia de depósitos até R$ 250 mil.

Em caso de decretação de regime de intervenção ou de regime de liquidação extrajudicial de uma cooperativa de crédito, o FGCoop permite que os clientes das instituições financeiras associadas recuperem determinados créditos que possuem, a depender dos requisitos e sujeitos aos limites de valor estabelecidos em seu regulamento.

Quem administra o FGCoop?

O FGCoop é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de direito privado, de abrangência nacional.

São associadas todas as cooperativas singulares de crédito captadoras de depósitos e os dois bancos cooperativos: Bancoob (CCS) e Banco Sicredi.

A contribuição mensal das instituições associadas ao fundo é de 0,0125% sobre os saldos das contas.

Nomes de conselheiros e diretores são sujeitos à aprovação pelo BC e precisam estar de acordo com os termos de confidencialidade. Atualmente, o FGCoop conta com seis representantes das cooperativas e dois membros independentes (pendentes de aprovação).

Quais são as aplicações cobertas pelo FGCoop?

Há a garantia do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito nos seguintes tipos de crédito, quando emitidos por cooperativas:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado: RDC (Recibo de Depósito Cooperativo), RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de câmbio (LC);
  • Letras Imobiliárias (LI);
  • Letras Hipotecárias (LH);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

Como é o processo de pagamento pelo FGCoop em caso de falência da cooperativa?

  1. Quando o Banco Central decreta a intervenção ou liquidação extrajudicial de uma cooperativa de crédito, o FGCoop inicia o processo de organização do pagamento de garantias.
  2. O interventor/liquidante prepara a relação de associados detentores de créditos garantidos por CPF/CNPJ dos depositantes e investidores. Após isso, informa ao FGCoop o valor que cada um tem a receber, com retenção de IRRF e IOF quando for o caso.
  3. O FGCoop seleciona a cooperativa de crédito mais próxima dos pontos de atendimento da cooperativa sob intervenção ou liquidação extrajudicial de modo a dar maior comodidade e rapidez no pagamento da garantia.
  4. O FGCoop publica em seu site e jornais da região um edital informando o período, locais e documentação necessária para recebimento dos valores. O recebimento pode ser em espécie ou transferência, sem custo para o recebedor, para sua conta em noutra instituição financeira.
  5. O associado/representante legal da pessoa jurídica deverá comparecer à instituição pagadora munido da documentação solicitada no edital. Se necessário, designar procurador com poderes específicos. Para PF será permitido o instrumento particular com firma reconhecida. Para PJ, deverá ser procuração pública. O associado deverá datar e assinar, no recebimento de seu crédito todas as vias do Termo de Cessão de Créditos ao FGCoop, sendo que uma das vias será entregue ao mesmo.