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Exportação

Exportação refere-se à atividade de venda de mercadorias ou serviços de um determinado país para outro. Ou seja, a saída de itens nacionais para países estrangeiros. No Sicoob, os exportadores encontram todas as soluções de Câmbio abaixo, confira!

São operações de venda de moeda estrangeira à vista, comercial ou financeira, para entrega e liquidação em até 2 (dois) dias úteis, negociadas em dólar americano e/ou euro.

As operações são destinadas para a conversão em moeda estrangeira, transferidas do Brasil para o exterior (venda de moeda estrangeira e liquidação de câmbio pelo Sicoob), por conta e ordem dos cooperados no Brasil.

O Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) é a operação de financiamento ou crédito, em fase pré-embarque, para fins de capital de giro para produção de mercadorias a serem exportadas ou prestação de serviços no exterior.>

O Sicoob antecipa ao cooperado exportador o valor parcial ou total da moeda nacional, relativa ao preço da moeda estrangeira para liquidação futura. Portanto é a solução ideal para o exportador que deseja antecipar recursos de uma transação que será feita futuramente.

As operações de ACC são negociadas em dólar americano ou euro e têm como prazo máximo, entre a contratação e a liquidação da operação, até 1.500 (mil e quinhentos) dias.

O ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) é uma operação de financiamento ou crédito em que o Sicoob antecipa o recurso total ou parcial em moeda nacional para liquidação futura ao cooperado exportador. A operação deve ocorrer após o embarque da mercadoria ou quando houver conclusão dos serviços.

As operações de ACE são negociadas em dólar americano ou euro e podem ser contratadas pelo prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, considerando a entrega dos documentos do embarque à cooperativa.

Solução disponível para o exportador que deseja travar o valor da operação com entrega futura da moeda estrangeira.

Não se trata de um financiamento. O exportador contrata uma operação na qual trava a taxa de câmbio de exportação futura sem a liberação do equivalente em moeda nacional.

A operação é liquidada com o crédito futuro da exportação decorrente do contrato de câmbio da venda da mercadoria ou da prestação de serviço, momento no qual a moeda nacional é liberada para o exportador.

A operação pode ser contratada em sua cooperativa de relacionamento pelo prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias e em moeda estrangeira, podendo ser dólar americano e/ou euro.

A Carta de Crédito de Exportação garante ao cooperado exportador maior segurança e agilidade no embarque de suas mercadorias, aumentando a possibilidade do cumprimento das obrigações por parte do importador quando do recebimento da carta de crédito por intermédio do Sicoob.

O cooperado exportador envia os documentos de embarque de exportação ao importador, através do Sicoob, para análise do banco emissor no exterior. Se os documentos estiverem em conformidade com os termos estipulados na carta de crédito, o banco emissor fica responsável por honrar o pagamento da operação.

A carta de crédito pode ser à vista (pagamento imediato) ou a prazo (pagamento futuro), de acordo com a negociação comercial entre o cooperado exportador e o importador no exterior.

A cooperativa remete, a pedido do cooperado, documentos de embarque de exportação em cobrança a um banco no exterior para serem apresentados ao importador, não existindo nenhum tipo de garantia financeira bancária vinculada ao produto.

Nesta modalidade, o Sicoob atua como interveniente da operação, tendo como obrigação enviar os documentos oriundos da operação ao banco no exterior e acompanhar o recebimento de instruções sobre o pagamento, aceite no saque ou nota promissória, via Swift. O prazo para a análise e o envio dos documentos é de até 48 (quarenta e oito) horas úteis.

O pagamento pode ser à vista (pagamento imediato) ou a prazo (pagamento futuro), de acordo com a negociação comercial entre ambas as partes (exportador e importador).