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Fui contemplado, já estou de posse do bem, mas gostaria de trocá-lo, é possível?

Sim. Este processo é chamado de “Substituição de Garantia”. Após aprovação por parte da Administradora sobre a garantia do novo bem, o antigo será liberado (baixa da alienação) e o novo bem será alienado a favor da Administradora. Caso o valor do novo bem seja superior, a diferença deverá ser paga com recursos próprios.