Proteção para o que você ama. Tranquilidade para você

Cuidar do que é mais significativo em sua vida começa com a escolha de um seguro feito sob medida para suas necessidades. No Sicoob Cressem, você encontra planos flexíveis e personalizados, associados a um conjunto de serviços exclusivos para garantir que você, sua família e seu patrimônio estejam sempre protegidos.

Para contar com a solidez e a proteção de uma instituição financeira cooperativa repleta de benefícios, procure o Sicoob mais próximo e contrate um seguro sob medida.

Informe-se sobre a disponibilidade destes produtos ou ligue (12) 3904-9555

Seguro Vida Resgatável

O Seguro Vida Resgatável une proteção financeira vitalícia e formação de reserva de capital sob o regime de capitalização. Ele oferece flexibilidade de custeio por meio de Pagamento Único, Vitalício ou por Prazo Determinado, garantindo a manutenção da cobertura após a quitação do período escolhido.

O seu módulo básico obrigatório blinda o patrimônio com três coberturas essenciais: Morte + Adiantamento por Doença Terminal (ADT) + Dispensa de Prêmio por Invalidez (DPI).

Como coberturas opcionais, o produto oferece Morte Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Doenças Graves Premium, Cirurgias, Diária de Internação Hospitalar, Diária de Internação Hospitalar + UTI e Auxílio Funeral Complementar.

Destinado a cooperados com idade entre 16 (dezesseis) e 75 (setenta e cinco) anos, o produto já está adequado ao novo marco legal de seguros, conforme a Lei nº 15.040/2024.

Coberturas disponíveis:

Obrigatórias

  • Morte + ADT + DPI: Pagamento de uma indenização de capital constante aos beneficiários do segurado em caso de morte, com possibilidade de antecipação por doença terminal (ADT) e isenção do pagamento dos prêmios em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente ou Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (DPI), desde que atendidos os critérios constantes das Condições Gerais.

Este seguro também oferece opções de resgate da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC), prolongamento e saldamento.

  • Adiantamento por Doença Terminal (ADT): Antecipação de capital em vida, mediante caracterização de doença terminal sem alternativa terapêutica e com sobrevida estimada inferior a 6 (seis) meses.
  • Dispensa de Prêmio por Invalidez (DPI): Isenção do pagamento dos prêmios futuros da cobertura de Morte em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) ou Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD).

Carência: Não haverá carência para sinistros por acidente, salvo nos casos de suicídio ou sua tentativa, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses.

  • Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA): Garantia relativa à perda ou à impotência funcional definitiva, total, de membros ou órgãos em virtude de lesão física causada por acidente coberto, ocorrido durante a vigência deste seguro.
  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): Garantia em caso de invalidez funcional permanente total, por doença, que cause a perda da existência independente do segurado.

Processo SUSEP - 15414.645727/2026-73. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

Coberturas opcionais:

  • Morte Acidental: Pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), em caso de falecimento do segurado por acidente pessoal ocorrido durante a vigência deste seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais.

Carência: Não haverá carência para sinistros por acidente, salvo nos casos de suicídio ou sua tentativa, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses. Processo SUSEP - 15414.640906/2025-33. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Pagamento de uma indenização ao segurado em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente, proporcional ao grau apurado, conforme tabela constante nas Condições Gerais do seguro.

Carência: Não haverá carência para sinistros por acidente, salvo nos casos de suicídio ou sua tentativa, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses. Processo SUSEP - 15414.640906/2025-33. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Doenças Graves Premium: Pagamento de uma indenização ao segurado em caso de sobrevivência ao diagnóstico das doenças cobertas, incluindo Câncer, AVC Agudo, Infarto Agudo do Miocárdio, Doença de Alzheimer, Insuficiência Renal Crônica, Perda da Visão Bilateral, Perda Total da Audição Bilateral, Perda da Fala, Cirurgia de Revascularização do Miocárdio com Implante de Ponte(s) Vascular(es) nas Artérias Coronarianas (Bypass), Paralisia Irreversível de dois ou mais membros, Parkinson, Transplante de Órgãos, Esclerose Múltipla, D.P.O.C. (Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas), Coma por Traumatismo Craniano, Danos Cerebrais Anatômicos, Doenças Hepáticas Graves, Pancreatites Crônicas, Anemia Aplástica, Queimaduras Graves, Osteomielite e Doença do Neurônio Motor, além do aumento dos diagnósticos cobertos.

Nos casos de diagnóstico de câncer, haverá possibilidade de pagamento parcial conforme o estágio de desenvolvimento da doença, nos percentuais de 30%, 50% ou 100%. Carência de 60 dias.

Processo SUSEP - 15414.642812/2024-18. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Cirurgias: Pagamento de uma indenização ao segurado no valor de R$ 5.000, R$ 10.000, R$ 25.000 ou R$ 50.000, a depender da complexidade do procedimento, na realização de um dos mais de 900 procedimentos cirúrgicos cobertos pelo plano, em consequência de acidente pessoal ou doença ocorridos durante a vigência do seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais.

Carência de 12 meses para as cirurgias relacionadas aos seguintes órgãos, estruturas anatômicas ou doenças: amígdalas, adenoides, coluna vertebral, colecistite, cálculos da vesícula biliar e ductos biliares, hemorroidas, fissura anal, fístula anal e prolapso retal, miomas uterinos, histerectomia, sangramento uterino disfuncional, prolapso uterino, prolapso mitral, cistocele, retocele, nódulos em glândulas mamárias, hidrocele, varicocele e espermatocele, crescimento da próstata, cirurgias de joelho, cálculo renal, nos ureteres, na uretra ou na bexiga, hérnias internas ou da parede abdominal, tireoidectomia por bócio multinodular ou nódulo tireoidiano, desvio do septo nasal, sinusites, valvas cardíacas e doenças das artérias coronárias.

Carência de 60 dias para os procedimentos cobertos e não listados acima.

Cumprida a carência, caberá indenização quando da realização de até 2 (dois) procedimentos cobertos a cada 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da implantação da proposta, desde que haja um intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre a realização de tais procedimentos.

Processo SUSEP - 15414.642815/2024-51. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Diária de Internação Hospitalar – 150 diárias (DIH): Diária mínima de R$ 300,00 e máxima de R$ 2.000,00. Pagamento de até 150 (cento e cinquenta) diárias ao segurado, de acordo com o valor contratado, para cada dia de internação em ambiente hospitalar, em consequência de doença ou acidente pessoal cobertos, ocorrido durante a vigência do seguro, respeitados o período de carência e a franquia definidos, os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais.

Carência de 60 dias. Franquia de 4 dias por evento. Eventos com períodos inferiores ou iguais a 4 dias não serão pagos, e eventos com duração superior a 4 dias serão pagos integralmente, sem o desconto da franquia.

Processo SUSEP - 15414.642829/2024-75. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Diária de Internação Hospitalar + UTI – 150 diárias: Diária mínima de R$ 600,00, correspondente ao dobro da DIH, e máxima de R$ 4.000,00, também correspondente ao dobro da DIH. Pagamento de até 150 (cento e cinquenta) diárias ao segurado, de acordo com o valor contratado, para cada dia de internação hospitalar na UTI, em consequência de doença ou acidente pessoal cobertos, respeitados o período de carência e a franquia definidos.

Em caso de internação na UTI, serão pagas as diárias da DIH + UTI. Carência de 60 dias. Franquia simples de 4 dias.

Processo SUSEP - 15414.642829/2024-75. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Auxílio Funeral Complementar – SAF R$ 10.000,00 (individual): Realização do serviço ou reembolso das despesas com o funeral, até o limite do capital contratado, em caso de morte do segurado.

Processo SUSEP - 15414.640909/2025-77. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto


Perguntas Frequentes

Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro...
O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.
O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO...
Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando...
Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em...
Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro....

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