No Sicoob, cooperamos com a sua segurança.

Mais que uma escolha financeira,
seguros personalizados para você.

Seguros completos, proteção personalizada e benefícios exclusivos que só uma cooperativa pode oferecer.

 

Seguro Vida Prestamista

O Seguro Vida Prestamista promove um cuidado especial com a família do cooperado quando ela mais precisa, garantindo a quitação do saldo devedor de uma dívida ou plano de financiamento junto ao Sicoob em caso de morte ou invalidez. Dessa forma, o Seguro Prestamista protege tanto o segurado quanto a cooperativa.

 

Coberturas: 

  • Morte: Pagamento de indenização aos beneficiários, caso o segurado venha a falecer por causas naturais ou acidentais, durante a vigência do seguro
  • Invalidez Permanente Total por Acidente: Pagamento de indenização ao próprio segurado, relacionada à perda funcional definitiva e total causada por acidente coberto, ocorrido durante a vigência do seguro

Para contar com a solidez e a proteção de uma instituição financeira cooperativa repleta de benefícios, procure o Sicoob mais próximo e contrate seu seguro.

Para obter mais informações, clique aqui e obtenha as condições do seguro de vida rural taxa média - Capital segurado fixo.

Para obter mais informações, clique aqui e obtenha as condições do seguro de vida rural taxa média - Capital vinculado (saldo devedor).

Para obter mais informações, clique aqui e obtenha as condições gerais do seguro de vida taxa média - Capital vinculado (saldo devedor).

Para obter mais informações, clique aqui  e obtenha as condições gerais do seguro de vida taxa média - Capital segurado fixo

Planos garantidos por Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S.A. CNPJ: 26.314.512/0001-16. Processo Susep № 15414.629597/2019-01; № 15414.901216/2016-75 e № 15414.629599/2019-91. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Segurado poderá consultar a situação cadastral da sua corretora de seguros no site http://www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CPF ou CNPJ.


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Proteja o que você ama e tenha tranquilidade em todos os momentos.
No Sicoob, oferecemos seguros flexíveis e personalizados, ajustando às suas necessidades e acompanhados de serviços exclusivos

Com nossa proteção, sua família, seu patrimônio e você estarão sempre seguros.

Proteja seu futuro e saiba como o planejamento financeiro pode melhorar sua segurança com o Conhecimento em Foco.

Com o Conhecimento em Foco, você adquire novos aprendizados que vão te ajudar no alcance dos seus objetivos. Por meio do programa, as cooperativas do Sicoob realizam palestras sobre educação financeira, cooperativista, empreendedora e ambiental. Você pode se beneficiar participando dos eventos promovidos pelas cooperativa mais próxima de você e ainda aproveitar as cartilhas e guias gratuitos disponíveis no site do Instituto Sicoob!

Comece Agora!

Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes

Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.

No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.

O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.

O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.

Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.

Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.

Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.

No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.