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Sicoob Credpit: Uma Jornada de Cooperação e Crescimento

Imagine vinte pioneiros, cheios de sonhos e coragem, unindo forças para construir algo grandioso. Essa é a história por trás da Cooperativa de Crédito Sicoob Credpit, uma jornada marcada pela solidariedade e pelo compromisso com o desenvolvimento da comunidade de Pitangui, Minas Gerais.

Era 6 de julho de 2000, na Rua do Pilar, 149, o ponto de partida para uma iniciativa revolucionária. Em meio à sede da CDL e da ASCIASPI, vinte visionários se reuniram para dar vida a uma ideia audaciosa: criar uma cooperativa que não só apoiasse os comerciantes locais, mas também promovesse o crescimento econômico da região por meio da assistência financeira mútua.

Assim nasceu o Sicoob Credpit, com um nome que ecoava o orgulho e a identidade da cidade. O desafio era enorme, mas a determinação desses fundadores era ainda maior. Com o capital social inicial de R$ 35.780,00, a cooperativa abriu suas portas em 21 de março de 2001, marcando o início de uma trajetória de sucesso.

Com o passar dos anos, a Credpit não apenas prosperou, mas também se adaptou às necessidades em constante evolução de seus associados. Em 27 de julho de 2010, recebeu a aprovação para se tornar uma cooperativa de Livre Admissão, ampliando as soluções financeiras para empresários, empreendedores e profissionais liberais de todos os setores.

Mas o ápice veio em maio de 2011, quando passamos a adotar a nomenclatura Sicoob, tornando-se oficialmente a Cooperativa de Crédito Sicoob Credpit. Essa fusão não só fortaleceu a instituição, mas também abriu portas para uma gama mais ampla de produtos financeiros e serviços em todo o país.

A jornada de crescimento não parou por aí. A expansão de seus Pontos de Atendimentos não só levou serviços financeiros de qualidade para mais perto dos associados, mas também solidificou o compromisso da cooperativa com o desenvolvimento local.

Hoje, temos oito agências espalhadas nas cidades de Pitangui, Leandro Ferreira, Conceição do Pará, Curvelo, Matozinhos, Igarapé e Sete Lagoas, além do PA Digital e da Unidade Administrativa.

PA 00 – Pitangui/Centro – Inauguração: 03 de abril de 2001
PA 01 – Leandro Ferreira – Inauguração: 23 de maio de 2011
PA 02 – Conceição do Pará – Inauguração: 29 de abril de 2013
PA 03 – Pitangui/Chapadão – Inauguração: 12 de setembro de 2014
PA 04 – Curvelo – Inauguração: 16 de março de 2018
PA 05 – Matozinhos – Inauguração: 8 de junho de 2020
PA 06 – Igarapé – Inauguração: 1º de julho de 2022
PA 07 – Sete Lagoas – Inauguração: 17 de novembro de 2022
PA 97 – Digital – Inauguração: 1º de novembro de 2021
UAD – Pitangui – Inauguração: 9 de setembro de 2022

Prestes a completar 24 anos de existência, o Sicoob Credpit não se limitou apenas a oferecer serviços financeiros. Por meio de eventos institucionais, programas educacionais e iniciativas sociais, a cooperativa deixou uma marca sólida na comunidade, promovendo a inclusão digital, apoiando instituições locais e participando ativamente da vida cultural e histórica de Pitangui e demais cidades onde a Cooperativa atua.

Essa história não é apenas sobre uma cooperativa de crédito, mas sim sobre a força da união, do compromisso e da visão compartilhada. O Sicoob Credpit é um retrato dos benefícios do cooperativismo, onde todos crescem juntos, impulsionados pelo poder da cooperação e da solidariedade.

Estrutura Organizacional: Nossa Base para o Sucesso

No Sicoob Credpit, acreditamos que a estrutura organizacional é a espinha dorsal do nosso sucesso e da nossa capacidade de servir aos nossos cooperados de maneira excepcional. Aqui está um vislumbre de como operamos:

Assembleia Geral:

Imagine um fórum onde todas as vozes importam, onde decisões importantes são tomadas com base no consenso e no interesse social. Bem-vindo à nossa Assembleia Geral. Este é o órgão supremo da cooperativa, onde cada cooperado tem voz e voto, seja em uma reunião ordinária ou extraordinária. E o melhor? As decisões tomadas aqui afetam a todos os cooperados, mesmo aqueles que não puderam comparecer.

Conselho de Administração – Diretoria Executiva:

Nossa equipe de liderança é o motor que impulsiona nossa cooperativa para frente. O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva trabalham em estreita colaboração para planejar estratégias, estabelecer diretrizes operacionais e garantir que atendamos às necessidades de nossos cooperados. Com uma equipe dedicada, incluindo um Diretor Coordenador e de Negócios, uma Diretora Administrativa e de Riscos e um Diretor Financeiro, estamos sempre prontos para enfrentar os desafios do futuro.

Conselho Fiscal:

A transparência é fundamental para nós. É por isso que temos um Conselho Fiscal independente, composto por membros eleitos em Assembleia Geral, para fiscalizar nossas operações e garantir o cumprimento das normas e regulamentos. Com reuniões mensais e uma abordagem proativa, garantimos que nosso controle interno seja robusto e eficaz.

Fundo Garantidor doo Cooperativismo de Crédito - FGCoop:

A segurança financeira dos nossos cooperados é nossa prioridade número um. É por isso que aderimos ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito - FGCoop. Este fundo foi criado para garantir os depósitos dos nossos associados, proporcionando tranquilidade e proteção financeira em caso de situações excepcionais. Com a cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, nossos cooperados podem ter certeza de que seus investimentos estão seguros conosco.

Cooperativas Centrais de Crédito:

E para ampliar ainda mais nossa capacidade de atendimento e fortalecer nossa presença nacional, fazemos parte de uma rede de 14 cooperativas centrais de crédito. Essas instituições desempenham um papel crucial na integração regional e nacional do Sistema Sicoob, fornecendo uma variedade de serviços, desde a padronização de sistemas operacionais até a educação e capacitação dos colaboradores. Juntos, estamos construindo um futuro mais sólido e próspero para todos os nossos cooperados.

No Sicoob Credpit, cada peça da nossa estrutura organizacional se encaixa perfeitamente para criar um ambiente onde o sucesso coletivo é alcançado. É uma prova do poder do cooperativismo em ação. Para saber mais sobre como fazemos a diferença, visite nosso site em www.cecremge.org.br.
 

O diploma que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências, é a Lei 5.764, de 16/12/1971. Essa lei regulamenta, genericamente, o funcionamento de todos os ramos do cooperativismo.

As cooperativas de crédito são definidas como instituições financeiras, conforme disposto no art. 18, § 1º, da Lei 4.595, de 31/12/1964, que regulamentou o Sistema Financeiro Nacional. Em 17/4/2009, foi aprovada a Lei Complementar 130 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

Esse diploma solucionou muitas dúvidas na gestão de cooperativas de crédito, a propósito de assuntos não abrangidos pela legislação até então existente. Dessa forma, as cooperativas de crédito estão sujeitas, conforme art. 1º, § 1º, LC 130, à regulação e à supervisão do Banco Central do Brasil que, inclusive, é responsável pela avaliação do cumprimento, pelas instituições financeiras, das determinações contidas nas resoluções do Conselho Monetário Nacional.

Para efeito de regulação e de supervisão, o Banco Central trata as cooperativas de forma similar aos bancos, instituindo os mais diversos procedimentos e controles para as atividades exercidas.

Além da regulação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, as cooperativas de crédito singulares, têm regulação própria interna e também estão sujeitas às regulamentações estipuladas pelas cooperativas centrais e, no nosso caso, pelo Sicoob Confederação.

Estão sujeitas as cooperativas, então, à obediência aos ditames da Lei 5.764/1971, da Lei 4.595/1964 – em decorrência dessa última, às determinações do Banco Central –, da Lei Complementar 130/2009, dos estatutos sociais próprios, dos regimentos internos e dos normativos das cooperativas centrais e do Sicoob Confederação.

Aplicam-se, também, às cooperativas, no que couberem, as leis tributárias federais, estaduais e municipais. Para mais informações acesse www.bcb.gov.br.

  • As cooperativas de crédito são sociedades de pessoas e não de capital, em que o poder de decisão está na efetiva participação dos sócios e não na detenção de quotas de capital social na instituição;
  • As cooperativas de crédito têm como objetivo a captação e administração de recursos ou depósitos, empréstimos e prestação de serviços aos cooperados, independentemente da ideia de, como pessoa jurídica, obter vantagens para si, em detrimento do resultado do sócio, este investido da dupla qualidade: de associado e cliente das operações e dos serviços cooperativos;
  • Suas operações estão restritas ao quadro associativo que é constituído de pessoas físicas e jurídicas;
  • Os resultados (sobras) são distribuídos entre os sócios, proporcionalmente ao volume de operações que realizaram durante o exercício;
  • Nas Cooperativas o controle é democrático (1 pessoa = 1 voto) enquanto que nos Bancos o controle é exercido a partir da participação do capital;
  • As relações obrigacionais entre sócio e cooperativas não se confundem com a de fornecedor e consumidor, pois estas são caracterizadas como atos cooperativos, com tratamento próprio na legislação cooperativista;
  • É vedada a transferência de quotas-partes (capital social) a terceiros, enquanto que nos Bancos a transferência do capital (ações) pode ser feita livremente (bolsas de valores);
  • Sobre o resultado não incide tributação (Imposto de Renda e Contribuição Social (CSSL)), em face da tributação se dar na pessoa física do associado.

Tão distinta é a Cooperativa de Crédito que às suas operações e serviços não se aplicam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Os negócios jurídicos internos das sociedades cooperativas - os atos cooperativos - decorrem da condição de proprietário e usuário que ostenta o cooperado. Não seria eficaz este reclamar dele próprio, uma vez que aderiu ao estatuto social da sociedade, o qual estabelece a responsabilidade dos sócios pelos negócios jurídicos da mesma.

Membros eleitos e diretoria contratada em assembleia realizada em 22/07/2021

Antônio José de Freitas - Presidente do Conselho de Administração
Selmar Ferreira do Vale - Vice-presidente do Conselho de Administração

Membros do Conselho de Administração

Alexandre Valério Lopes Cançado
Edilson de Oliveira Barcelos
João Batista de Faria
José Geraldo Barbosa Lobato
Pedro Donizeth da Silva
Sílvia Cézar Azevedo Severino
Valéria Apareceida F. M. Tonaco

Conselho Fiscal

Membros Efetivos:
Antônio Eustáquio da Fonseca
Jairo Moreira da Silva
Paulo Henrique de Oliveira Silva

Membros Suplentes:
 

Diretoria Executiva Contratada
Luismar Delasalle Silva – Diretor Coordenador e de Negócios
Heloísa Helena Nunes Morato - Diretora Administrativa e de Risco
Júlio Cézar Ambrósio Honori  - Diretor Financeiro

PROPÓSITO

Servir aos cooperados com soluções financeiras sustentáveis, por meio do cooperativismo, gerando-lhes benefícios econômicos e sociais. Em muitas situações apresentado como “Missão”.

VISÃO

Ser referência em cooperativismo para a construção de uma sociedade próspera.

VALORES

Gestão transparente; prática de ações com responsabilidade socioambiental; investimento em capacitação de funcionários; credibilidade nas nossas ações; respeito ao associado e à comunidade; disseminação da cultura cooperativista.

OBJETIVO ESTRATÉGICO

Triplicar o ativo atual, atingindo R$ 500MM, com sustentabilidade econômico-financeira e obter um nível de satisfação de 90% dos cooperados, ampliando nossa área de atuação até dezembro de 2024.