Governança - Sicoob Centro
GOVERNANÇA CORPORATIVA
Estrutura, Estatuto e Órgãos Estatutários
A Cooperativa de Crédito está comprometida com as melhores práticas de Governança Corporativa, visando transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.
Documentos e Links
Conselho de Administração
Ademir Stimer
Presidente Conselho de Administração
Willen Regis Bernardo de Aguiar Vice-Presidente Conselho de Administração
Sirlene Carbonari Nascimento Conselheira de Administração
Elizandro Sartoro Conselheiro de Administração
Marco Alcides Paio Conselheiro de Administração
Rogério Freire Lopes Conselheiro de Administração
Roberto Carlos Panízio Conselheiro de AdministraçãoConselho Fiscal
Alexandre Alves Ramos Coordenador Conselho Fiscal
Antonio Martins de Souza Conselheiro Fiscal Efetivo
Camila de Oliveira Pena Masioli Conselheira Fiscal Efetiva
Vagner Ramalho Deltrino Conselheiro Fiscal SuplenteDiretoria
Edgar Lucas Castelo Branco Kaiser Diretor de Gente e Cultura e Inovação
George Hamilton Francioni Ferrugem Diretor Administrativo Financeiro
Agenor Macário da Silva Neto Diretor de NegóciosDelegados (PA's)
Representantes dos cooperados por Ponto de Atendimento.
Processo Eleitoral 2026
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PROCESSO ELEITORAL 2026
Conselho de Administração
Inicia-se o período eleitoral para a composição do Conselho de Administração, instância essencial para assegurar a integridade, a transparência e a boa governança da cooperativa. A atuação desse conselho é fundamental para orientar decisões estratégicas, acompanhar a gestão e zelar pelos interesses coletivos dos cooperados.
Para conhecimento e participação, estão disponíveis abaixo:- Documentos e formulários necessários para a inscrição de chapas;
- Requisitos e critérios de elegibilidade;
- Link oficial para envio da documentação.
Critérios de Elegibilidade
Manual de Governança - Capítulo 10. Critérios de Elegibilidade
Seção 3. Reputação Ilibada
- Na verificação do critério de **reputação ilibada**, devem ser observadas e avaliadas situações e condutas que possam macular a honra ou a credibilidade do candidato ou eleito.
- Para a aferição do atendimento ao critério de reputação ilibada, a cooperativa singular deve pesquisar nos sistemas públicos e privados, e analisar a existência de:
- processo criminal ou inquérito policial a que o candidato ou eleito esteja respondendo;
- processo judicial ou administrativo que tenha relação com o Sistema Financeiro Nacional ou o Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- processo relativo à insolvência, liquidação, intervenção, falência ou recuperação judicial;
- processo trabalhista;
- inadimplemento de obrigações;
- outras situações, ocorrências ou circunstâncias análogas que possam desabonar a reputação.
- As consultas devem ser realizadas nos seguintes **websites**, ou outros em que possam ser obtidas certidões, com o intuito de evidenciar a reputação sem mácula, mediante utilização dos dados de identificação do candidato ou eleito:
- Tribunal Superior do Trabalho: retirada de certidão negativa e consulta processual;
- Tribunal de Contas da União: retirada de certidão negativa de processos;
- Tribunal de Contas do Estado onde reside o ocupante do cargo estatutário: retirada de certidão negativa;
- Serasa;
- Procuradoria-Geral da República;
- Secretaria de Estado de Fazenda onde reside o ocupante do cargo estatutário: retirada de certidão negativa de débitos e dívida ativa;
- Secretaria Municipal de Fazenda onde reside o ocupante do cargo estatutário: retirada de certidão negativa de débitos e dívida ativa;
- Polícia Federal;
- Polícia Civil do Estado onde reside o ocupante do cargo estatutário: retirada de certidão de antecedentes criminais;
- Tribunal Regional Federal/Justiça Federal da região da qual faz parte o Estado onde o ocupante do cargo estatutário reside: retirada de certidões negativas de processos e consultas processuais na 1ª e na 2ª instâncias;
- Tribunal de Justiça Estadual/Justiça Estadual do Estado onde o ocupante do cargo reside: retirada de certidões negativas de processos e consultas processuais na 1ª e na 2ª instâncias;
- Protesto.
- Caso sejam encontradas ocorrências ou as certidões que não estejam disponíveis virtualmente, deve ser solicitado ao candidato ou eleito:
- que apresente a certidão faltante, explicando a necessidade da pesquisa, com base na legislação em vigor;
- que apresente relato minucioso do ocorrido, acompanhado de justificativa ou de evidência de resolução da ocorrência.
- Caso sejam identificados registros positivos nessas pesquisas, deve ser avaliada (objetiva e subjetivamente), na conduta do candidato/eleito, a **contumácia** de seus atos, caracterizada por situações e ocorrências repetitivas que reflitam deliberados descumprimentos ou reiteradas condutas irregulares (exemplo: devedor contumaz), bem como a sua **relevância**, caracterizada por situação ou ocorrência que, pela gravidade e importância, impacte ou possa impactar a reputação do eleito (exemplo: réu em processo judicial por estelionato ou por violência doméstica).
- Além da avaliação sob o ponto de vista da contumácia e da relevância, a cooperativa singular e a cooperativa central devem examinar o fato também sob a perspectiva do **risco à imagem do Sicoob**. Há casos em que ocorrências não diretamente ligadas ao SFN podem gerar impacto negativo local/regional (exemplo: crime ambiental que mobiliza a região, casos de violência doméstica, racismo etc.).
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