GOVERNANÇA CORPORATIVA

Estrutura, Estatuto e Órgãos Estatutários

A Cooperativa de Crédito está comprometida com as melhores práticas de Governança Corporativa, visando transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

Documentos e Links

Conselho de Administração

Foto de Ademir Stimer Ademir Stimer Presidente Conselho de Administração
 
Foto de Willen Regis Bernardo de Aguiar Willen Regis Bernardo de Aguiar Vice-Presidente Conselho de Administração
 
Foto de Sirlene Carbonari Nascimento Sirlene Carbonari Nascimento Conselheira de Administração
 
Foto de Elizandro Sartoro Elizandro Sartoro Conselheiro de Administração
 
Foto de Marco Alcides Paio Marco Alcides Paio Conselheiro de Administração
 
Foto de Rogério Freire Lopes Rogério Freire Lopes Conselheiro de Administração
 
Foto de Roberto Carlos Panízio Roberto Carlos Panízio Conselheiro de Administração
 

Conselho Fiscal

Foto de Alexandre Alves Ramos Alexandre Alves Ramos Coordenador Conselho Fiscal
 
Foto de Antonio Martins de Souza Antonio Martins de Souza Conselheiro Fiscal Efetivo
 
Foto de Camila de Oliveira Pena Masioli Camila de Oliveira Pena Masioli Conselheira Fiscal Efetiva
 
Foto de Vagner Ramalho Deltrino Vagner Ramalho Deltrino Conselheiro Fiscal Suplente
 

Diretoria

Foto de Edgar Lucas Castelo Branco Kaiser Edgar Lucas Castelo Branco Kaiser Diretor de Gente e Cultura e Inovação
 
Foto de George Hamilton Francioni Ferrugem George Hamilton Francioni Ferrugem Diretor Administrativo Financeiro
 
Foto de Agenor Macário da Silva Neto Agenor Macário da Silva Neto Diretor de Negócios
 

Delegados (PA's)

Representantes dos cooperados por Ponto de Atendimento.

 

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PROCESSO ELEITORAL 2026

Conselho de Administração

Inicia-se o período eleitoral para a composição do Conselho de Administração, instância essencial para assegurar a integridade, a transparência e a boa governança da cooperativa.

Critérios de Elegibilidade

Manual de Governança - Capítulo 10. Critérios de Elegibilidade

Seção 3. Reputação Ilibada

  1. Na verificação do critério de reputação ilibada, devem ser observadas e avaliadas situações e condutas que possam macular a honra ou a credibilidade do candidato ou eleito.
  2. Para a aferição do atendimento ao critério de reputação ilibada, a cooperativa singular deve pesquisar nos sistemas públicos e privados, e analisar a existência de:
    • Processo criminal ou inquérito policial a que o candidato ou eleito esteja respondendo;
    • Processo judicial ou administrativo que tenha relação com o Sistema Financeiro Nacional ou o Sistema de Pagamentos Brasileiro;
    • Processo relativo à insolvência, liquidação, intervenção, falência ou recuperação judicial;
    • Processo trabalhista e inadimplemento de obrigações.
  3. As consultas devem ser realizadas nos seguintes websites: Tribunal Superior do Trabalho, TCU, TCE, Serasa, PGR, Fazenda, Polícia Federal, Polícia Civil, TRF e Justiça Estadual.

Comissão Eleitoral

Composição da Comissão

Membros Efetivos:

  • Miguel Folador (Coordenador)
  • Valter Maciel
  • Walter Leitão.

Membros Suplentes:

  • Gustavo Ribeiro
  • Dejanira Silva
  • Rosecleide Dutra.

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