Duplicata Escritural: tudo que você precisa saber
Você já tinha ouvido falar em Duplicata ou Duplicata Escritural?
Se você nunca ouviu falar em Duplicata, vamos começar pelo
início: uma Duplicata é um documento que comprova uma venda a
prazo entre empresas . Ou seja, é um comprovante
formal de que alguém comprou algo da sua empresa e se comprometeu a
pagar depois.
Essa operação pode acontecer tanto entre
empresas quanto entre empresa e pessoa física. Nesse caso, a pessoa
física pode ser a compradora da operação, mas não a emissora da duplicata.
Já a Duplicata Escritural é a versão 100% digital desse documento. Em vez de papel, agora tudo é registrado eletronicamente, com mais segurança, transparência e agilidade para quem vende, para quem compra e para quem precisa de crédito.
O que você vai encontrar neste artigo
- Benefícios da Duplicata Escritural
- Onde registrar a Duplicata Escritural
- O que mudará nas operações de crédito
- Opt-in e agenda de Duplicatas Escriturais
- Mudanças para quem vende (sacador) e quem compra (sacado)Quando a Duplicata Escritural começa a valer
- Como o Sicoob vai apoiar sua empresa na transição para a Duplicata Escritural?
Benefícios da Duplicata Escritural
Muitas empresas utilizam duplicatas para antecipar o valor de vendas junto a bancos ou instituições financeiras. Mas o modelo em papel ainda tem alguns problemas:
- Risco de fraude;
- Falta de padronização;
- Possibilidade de duplicidade de títulos.
Com a versão escritural, tudo passa a ser digital e registrado em sistemas autorizados pelo Banco Central, trazendo vantagens como:
1. Menos papel
A Duplicata está evoluindo para um modelo digital, facilitando a organização e reduzindo custos.
2. Mais segurança
Cada título terá um registro único, sem risco de duplicidade ou perda de documentos.
3. Mais clareza
Quem emite e quem recebe consegue acompanhar cada passo da Duplicata, desde a emissão até o pagamento.
4. Mais crédito
Como o processo é confiável, as condições para conseguir crédito junto a bancos e instituições financeiras tendem a melhorar.
Exemplo prático
Imagine que sua empresa vende R$ 50 mil em produtos para outra empresa e registra uma Duplicata Escritural, ou seja, de forma eletrônica. Esse modelo permite que:
- A Duplicata passa a existir em formato eletrônico:
O título é registrado em ambiente autorizado, recebendo uma identificação única que permite seu acompanhamento durante todo o ciclo de vida. O comprador (Sacado) é comunicado da cobrança:
O sacado pode visualizar as informações da Duplicata e se manifestar sobre a operação, quando aplicável. - As informações ficam disponíveis de
forma padronizada:
Todos os participantes autorizados consultam a mesma informação, reduzindo divergências e aumentando a transparência. A empresa pode utilizar a Duplicata para obter crédito:
Caso necessite de recursos antes do vencimento, a empresa pode negociar a Duplicata com cooperativas. Como o título está registrado eletronicamente e pode ser consultado pelos participantes autorizados, a análise e a antecipação de recebíveis tornam-se mais seguras e eficientes.Todo o histórico da operação fica registrado:
Alterações, manifestações, negociações e a liquidação da Duplicata são registradas eletronicamente, proporcionando maior segurança e rastreabilidade
Onde registrar a Duplicata Escritural: Banco Central, Escrituradora e Sicoob
A Duplicata Escritural é totalmente digital e deve ser emitida e mantida por uma escrituradora autorizada pelo Banco Central do Brasil. As escrituradoras são responsáveis por criar, armazenar e atualizar eletronicamente as informações da duplicata ao longo de todo o seu ciclo de vida, garantindo autenticidade, integridade e rastreabilidade dos dados. Esse modelo substitui a emissão em papel e proporciona mais segurança e eficiência para empresas, compradores e instituições financeiras.
Por meio do Sicoob como um “parceiro de escrituração”, sua empresa contará com apoio para realizar a escrituração da Duplicata junto a uma escrituradora autorizada, acompanhando todo o ciclo de vida do título de forma eletrônica, com mais segurança, transparência e praticidade.
O que mudará nas operações de crédito?
Com a Duplicata Escritural, as operações de crédito que utilizam duplicatas como garantia passam a contar com um processo mais moderno, digital e seguro.
As informações dos títulos serão registradas e acompanhadas eletronicamente em ambientes autorizados pelo Banco Central, proporcionando mais transparência, rastreabilidade e confiabilidade para empresas e instituições financeiras.
Na prática, operações como antecipação de recebíveis e desconto de duplicatas passam a ocorrer em um ambiente padronizado, reduzindo riscos e aumentando a eficiência dos processos.
Para os cooperados do Sicoob, a mudança representa uma forma mais moderna, digital e eficiente de utilizar seus recebíveis para acessar crédito e fortalecer o fluxo de caixa do negócio.
Mudanças para quem vende (sacador) e quem compra (sacado)
Se você vende a prazo, será necessário escriturar suas duplicatas em uma escrituradora autorizada pelo Banco Central, que é a instituição responsável por dar validade oficial ao título digital. Não se preocupe: o Sicoob estará ao seu lado nessa transição. Como parceiro no processo de escrituração, cuidaremos de toda a integração necessária com a escrituradora, para que sua empresa possa aproveitar os benefícios da Duplicata Escritural sem burocracia e com total segurança.
Se você compra a prazo, precisará confirmar ou recusar as Duplicatas recebidas. Atenção: se não houver resposta dentro do prazo de 10 dias corridos, contados desde o recebimento do documento, a Lei 13.775/2018 considera que o título foi aceito.
Opt-in e agenda de Duplicatas Escriturais
Para que o Sicoob (agente financiador) possa consultar sua carteira de Duplicatas Escriturais e apresentar soluções de crédito utilizando seus recebíveis, é necessário autorizar o compartilhamento da sua Agenda Financeira. Essa autorização é conhecida como Opt-in.
Ao conceder o Opt-in, sua empresa permite que o Sicoob acesse as informações necessárias para analisar sua carteira de duplicatas e avaliar oportunidades de crédito.
A autorização pode ser concedida ou revogada a qualquer momento e não representa a contratação de qualquer operação financeira. Ela apenas permite a consulta das informações da Agenda Financeira.
Com o Opt-in ativo, sua empresa amplia as possibilidades de negociação dos seus recebíveis, tornando o acesso ao crédito mais ágil e eficiente.
Quando começa a valer a Duplicata Escritural?
A implantação da Duplicata Escritural será gradual, seguindo etapas:
- Grandes empresas: obrigatórias a partir de junho de 2027;
- Médias e pequenas empresas: obrigatórias até 2028.
Ou seja, a transição para o ambiente digital já começou, mas o processo será gradual para que todos se adaptem com segurança.
Como o Sicoob vai apoiar sua empresa na transição para a Duplicata Escritural?
O Sicoob estará ao lado da sua empresa em todas as etapas da adaptação à Duplicata Escritural.
- Menos burocracia: O Sicoob cuidará da integração com a infraestrutura necessária para a escrituração das duplicatas, simplificando o processo e evitando que sua empresa precise se relacionar diretamente com as entidades responsáveis pela escrituração.
- Mais praticidade na gestão dos recebíveis: Sua empresa poderá acompanhar e gerenciar suas Duplicatas Escriturais por meio dos canais do Sicoob, com mais controle, transparência e segurança.
- Acesso facilitado ao crédito: As Duplicatas Escriturais poderão ser utilizadas em operações de crédito, como antecipação de recebíveis e desconto de duplicatas, ampliando as possibilidades de acesso a recursos para o seu negócio.
- Uma solução completa em um só lugar: Do registro das duplicatas à contratação de crédito, o Sicoob oferecerá uma jornada integrada para que sua empresa aproveite todos os benefícios da Duplicata Escritural com mais simplicidade e eficiência.
Termos importantes para lembrar
- Lei 13.775/2018: estabelece regras para a emissão e registro de duplicatas digitais
- Duplicata Escritural: Título de crédito emitido e mantido exclusivamente em formato eletrônico, representando uma venda mercantil ou prestação de serviço a prazo.
- Sacador: Empresa que realizou a venda ou prestou o serviço e emitiu a Duplicata.
- Sacado: Pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento da Duplicata.
- Escrituradora: Entidade autorizada pelo Banco Central responsável pela emissão, manutenção e atualização das Duplicatas Escriturais.
- Registradora: Entidade autorizada pelo Banco Central responsável pelo registro das informações relacionadas às negociações e garantias vinculadas às Duplicatas.
- Escrituração: Processo de emissão e manutenção da Duplicata em ambiente eletrônico autorizado.
- Agenda Financeira: Conjunto de informações sobre as Duplicatas Escriturais de uma empresa que podem ser utilizadas em operações de crédito.
- Opt-in: Autorização concedida pela empresa para que uma instituição financeira consulte sua Agenda Financeira e avalie oportunidades de crédito.
- Manifestação do Sacado: Ação pela qual o comprador pode confirmar, recusar ou se manifestar sobre uma Duplicata emitida contra ele.
- Desconto de Duplicatas: Modalidade de antecipação de crédito utilizando Duplicatas como base para a operação.
- Agente de Escrituração: Instituição que atua em nome do cliente junto à escrituradora, facilitando o processo de escrituração das duplicatas.
- Agente Financiador: Instituição financeira que utiliza as Duplicatas Escriturais em operações de crédito, como antecipação de recebíveis e desconto de duplicatas.
A Duplicata Escritural já é uma realidade e vai se tornar obrigatória em breve. Quanto antes sua empresa se adaptar, melhor.
Então já sabe, né? O Sicoob está pronto para te apoiar nesse processo. Baixe o App Sicoob e torne-se cooperado para aproveitar todas as vantagens.