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Seguro Personalizado - Sicoob Empresarial DF

Proteção para o que você ama. Tranquilidade para você

Cuidar do que é mais significativo em sua vida começa com a escolha de um seguro feito sob medida para suas necessidades. No Sicoob, você encontra planos flexíveis e personalizados, associados a um conjunto de serviços exclusivos para garantir que você, sua família e seu patrimônio estejam sempre protegidos.

Para contar com a solidez e a proteção de uma instituição financeira cooperativa repleta de benefícios, procure o Sicoob mais próximo e contrate um seguro sob medida.

Informe-se sobre a disponibilidade destes produtos na sua cooperativa de crédito.

null Seguro Personalizado

O Seguro Personalizado é um conjunto de coberturas opcionais, totalmente flexível, desenvolvido para oferecer facilidade, segurança e tranquilidade. Seu propósito é garantir qualidade de vida e apoio financeiro aos familiares em caso de ausência do segurado.

Destinado a cooperados de 16 a 65 anos, o seguro permite acionar a indenização em situações como diagnóstico de doenças graves, realização de procedimentos cirúrgicos, internações hospitalares e em UTI. Os limites de capital são ajustados de acordo com o valor do prêmio escolhido e a faixa etária do segurado.

Coberturas disponíveis:

  • Morte: pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais, ocorrido durante a vigência do seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais.

    Carência: não haverá carência para sinistros por acidente, exceto nos casos de suicídio ou tentativa de suicídio, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses. Processo SUSEP - 15414.640908/2025-22. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Morte Acidental (MAC): pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do segurado por acidente pessoal, ocorrido durante a vigência deste seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais.

    Carência: não haverá carência para sinistros por acidente, exceto nos casos de suicídio ou tentativa de suicídio, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses. Processo SUSEP - 15414.640906/2025-33. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): pagamento de uma indenização ao segurado em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente, proporcional ao grau apurado, conforme tabela constante nas Condições Gerais do seguro.

    Carência: não haverá carência para sinistros por acidente, exceto nos casos de suicídio ou tentativa de suicídio, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses. Processo SUSEP - 15414.640906/2025-33. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Doenças Graves Premium: pagamento de uma indenização ao segurado em caso de sobrevivência ao diagnóstico das seguintes doenças cobertas: câncer, AVC agudo, infarto agudo do miocárdio, doença de alzheimer, insuficiência renal crônica (perda funcional de ambos os rins), perda da visão bilateral, perda total da audição bilateral, perda da fala, cirurgia de revascularização do miocárdio com implante de ponte(s) vascular(es) nas artérias coronarianas (Bypass), paralisia irreversível de dois ou mais membros (causada por doença), parkinson, transplante de órgãos (coração, pulmão, fígado, pâncreas, rim, medula óssea, intestino delgado ou tecido composto), esclerose múltipla, D.P.O.C. (doenças pulmonares obstrutivas crônicas), coma por traumatismo craniano, danos cerebrais anatômicos, doenças hepáticas graves (escore mínimo de 7 pontos, classe B ou C, na classificação de Child-Pugh), pancreatites crônicas, anemia aplástica, queimaduras graves (3º grau em mais de 20% do corpo), osteomielite e doença do neurônio motor, desde que ocorram durante a vigência do seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais.

    Carência: 60 dias. A cobertura de doenças graves será automaticamente cancelada quando o segurado(a) completar 70 anos, com exceção das patologias alzheimer, AVC, câncer, infarto agudo do miocárdio, insuficiência renal crônica e doença de parkinson, que serão mantidas até o segurado(a) completar 80 anos. Processo SUSEP - 15414.642812/2024-18. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Cirurgias: pagamento de uma indenização ao segurado nos valores de R$ 5.000, R$ 10.000, R$ 25.000 ou R$ 50.000, a depender da complexidade do procedimento, na realização de um dos mais de 900 procedimentos cirúrgicos cobertos pelo plano, em consequência de acidente pessoal ou doença, ocorridos durante a vigência do seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais.

    Carência: 12 meses para cirurgias relacionadas aos seguintes órgãos, estruturas anatômicas ou doenças: amígdalas, adenoides, coluna vertebral, colecistite, cálculos da vesícula biliar e ductos biliares, hemorroidas, fissura anal, fístula anal e prolapso retal, miomas uterinos, histerectomia, sangramento uterino disfuncional, prolapso uterino, prolapso mitral, cistocele, retocele, nódulos em glândulas mamárias, hidrocele, varicocele e espermatocele, crescimento da próstata, cirurgias de joelho, cálculo renal, nos ureteres, na uretra ou na bexiga, hérnias internas ou da parede abdominal, tireoidectomia por bócio multinodular ou nódulo tireoidiano, desvio do septo nasal, sinusites, valvas cardíacas e doenças das artérias coronárias.
    60 dias para os procedimentos cobertos que não estão listados acima. Cumprida a carência, a indenização será devida quando da realização de até 2 (dois) procedimentos cobertos a cada 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da implantação da proposta, desde que haja um intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre a realização de tais procedimentos. Processo SUSEP - 15414.642815/2024-51. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Diária de Internação Hospitalar: pagamento de até 150 (cento e cinquenta) diárias ao segurado, de acordo com o valor contratado, para cada dia de internação em ambiente hospitalar, em consequência de doença ou acidente pessoal cobertos, ocorridos durante a vigência do seguro, respeitados os períodos de carência e a franquia definidos, os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais. Valores da diária: mínima de R$ 300,00 e máxima de R$ 2.000,00.

    Carência: 60 dias. Franquia: simples de 4 dias por evento. Ou seja, eventos com duração inferior ou igual a 4 dias não serão pagos; eventos com duração superior a 4 dias serão pagos integralmente, sem desconto da franquia. Processo SUSEP - 15414.642829/2024-75. Clique aqui

  • Diária de Internação Hospitalar UTI: pagamento de até 150 (cento e cinquenta) diárias ao segurado, de acordo com o valor contratado, para cada dia de internação em ambiente hospitalar na UTI, em consequência de doença ou acidente pessoal cobertos, ocorridos durante a vigência do seguro, respeitados os períodos de carência e a franquia definidos, os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais. Valores da diária: mínima de R$ 600,00 (dobro da DIH) e máxima de R$ 4.000,00 (dobro da DIH). Em caso de internação na UTI, serão pagas as diárias da DIH + UTI.

    Carência: 60 dias. Franquia: simples de 4 dias por evento. Ou seja, eventos com duração inferior ou igual a 4 dias não serão pagos; eventos com duração superior a 4 dias serão pagos integralmente, sem desconto da franquia. Processo SUSEP - 15414.642829/2024-75. Clique aqui

  • Auxílio Funeral R$ 10.000,00: realização do serviço ou reembolso das despesas com o funeral, até o limite do capital contratado, em caso de morte do segurado durante a vigência do seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais.

    Carência: não haverá carência para sinistros por acidente, exceto nos casos de suicídio ou tentativa de suicídio, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses. Processo SUSEP - 15414.640909/2025-77. Clique aqui

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Perguntas Frequentes


Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro...
O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.
Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando...
O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO...
Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em...
Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro....

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