Você sabe a diferença entre os tipos de contas bancárias? - Sicoob Creditábil
null Você sabe a diferença entre os tipos de contas bancárias?

Entenda o que são e para que servem os principais tipos de contas bancárias.
É muito provável que você, em algum momento, já precisou abrir uma conta bancária – ou está aqui porque precisa fazer isso agora – e ficou confuso com os muitos tipos de contas presentes no mercado. Hoje iremos te mostrar a diferença entre os modelos de contas bancárias disponíveis, para que você possa entender cada uma e escolher qual delas melhor atende às suas necessidades.
Conta de depósitos:
As contas de depósitos, como o nome já diz, são aquelas em que você pode depositar valores. Se dividem em dois tipos, conta corrente e conta salário.
· Conta corrente: essa conta é a mais comum entre os brasileiros, e é por meio dela que você pode realizar as principais operações bancárias, depositar valores, realizar pagamentos, transferir valores para outras contas e outras operações de crédito.
· Conta poupança: essa conta tem a função de servir como uma aplicação do seu dinheiro, já que nela você pode depositar e guardar valores, o que, ao longo do tempo, irá gerar rendimentos mensais sobre o valor que está lá.
Outros tipos de contas de depósitos:
· Conta universitária: é uma conta corrente oferecida apenas para estudantes universitários, durante o período de formação, mas diferencia-se por oferecer tarifas mais baixas e a possibilidade de abertura sem comprovação de renda.
· Conta PJ: conta corrente destinada às pessoas que possuem uma empresa; além de facilitar a separação dos gastos pessoais e empresariais, a conta PJ disponibiliza linhas de crédito especiais.
· Conta para menores: essa é uma conta corrente planejada para crianças e adolescentes e administrada pelos pais; nessa modalidade, o menor receber um cartão de débito e/ou crédito para que possa, desde cedo, aprender a cuidar do seu dinheiro.
· Conta conjunta: pode ser uma conta corrente ou poupança, que pode ser administrada por mais de uma pessoa, sem limite de CPFs que podem ser incluídos; esse acesso pode ser definido de duas formas – simples (ou fracionário, em que qualquer movimentação deve ser permitida por todas as partes) ou solidária (qualquer pessoa que faz parte pode movimentar a conta, sem que as demais precisem consentir).
· Conta digital: essa também é um tipo de conta corrente, mas o processo de abertura e toda a manutenção seguinte é realizada exclusivamente online, pelo aplicativo do banco, ou seja, não oferece atendimento presencial.
Conta-salário:
Nesta modalidade, a conta bancária não pode ser aberta por uma pessoa física, apenas pelo empregador, para o pagamento do salário. Além do salário, a conta ainda pode receber o depósito de alguns benefícios, como bolsa, aposentadoria e pensão.
A conta-salário não exige pagamento de taxa de manutenção mensal, e permite a portabilidade da conta, ou seja, a transferência do pagamento para outra conta bancária de preferência da pessoa, através da qual ela terá mais possibilidade de movimentar esse valor. Porém, dependendo do acordo entre o empregador e o banco, é possível que a conta salário permita o uso de determinadas operações.
Conta de pagamentos:
Essa modalidade só pode ser usada para realizar o pagamento de contas e boletos e realização de transferências. Pode ser aberta em bancos e instituições de pagamento, que realizam esse tipo de operação sem a necessidade de abertura de uma conta bancária.
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