O Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) é composto de cooperativas centrais e singulares de crédito e a Confederação Nacional de Cooperativas de Crédito (Sicoob Brasil), como entidades cooperativas que visam à solidez e à fortificação dos processos operacionais e de controles.

O Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob) e o Fundo Garantidor do Sicoob (FGS), entidades não-cooperativas, exercem função importante e complementar no que tange à operacionalização dos processos e à qualidade dos serviços financeiros necessários às atividades do cooperado.

As atividades realizadas, de modo complementar, pelas cooperativas singulares e centrais, pela confederação, pelo Bancoob e pelo FGS, entidades jurídicas autônomas, visam principalmente atender às necessidades financeiras e à proteção do patrimônio do cooperado, verdadeiro dono e cliente do sistema Sicoob.

O Banco Cooperativo do Brasil S/A - Bancoob é um banco comercial privado, sociedade anônima de capital fechado, cujo controle acionário pertence a 14 (quatorze) cooperativas centrais de crédito. É regido e regulamentado pela Lei nº 4.595/64 e Resolução nº 2.788/00 do Conselho Monetário Nacional, tendo por objetivo prestar serviços às cooperativas de crédito do SICOOB, além de disponibilizar produtos e serviços criados especificamente para as mesmas.

O Bancoob e os serviços prestados às cooperativas do SICOOB

Os principais serviços prestados pelo Bancoob às cooperativas são os acessos à conta "Reservas Bancárias" e ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP). Esses acessos são importantes e estratégicos, pois permitem as cooperativas buscar recursos junto do Tesouro Nacional e propiciar, aos seus associados, a manutenção de contas correntes e o recebimento de documentos compensáveis, como contas de água, luz, telefone etc.

O acesso à conta "Reservas Bancárias" e à integração ao SCCOP, contudo, não transforma as cooperativas em agências do Bancoob, pois essas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, regidas e regulamentadas pela Lei nº 5.764/71 e Resolução nº 3.106/03 do Conselho Monetário Nacional, não são bancos, mas instituições financeiras diferenciadas, que se caracterizam pela prestação direta de serviços aos seus associados, oferecendo taxas remuneratórias de depósitos mais elevadas e custos de serviços mais baixos.

Assim, os serviços prestados pela cooperativa aos seus associados são de sua responsabilidade exclusiva, independentemente do contrato firmado com o Bancoob (Circular nº 3.226/04 - BACEN).

Os cartões da família Sicoobcard foram feitos especialmente para atender às necessidades de cada associado do Sicoob. São produtos modernos, completos e repletos de vantagens.

Os cartões são aceitos em uma diversificada rede de estabelecimentos e, por isso, facilitam o seu dia-a-dia e aumentam o seu poder de compra. Não perca mais tempo, escolha o seu e usufrua os benefícios.

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