Quais informações deverão constar no contrato de compra e venda utilizado entre pessoas físicas na compra/venda de um implemento seminovo?
O contrato de compra e venda do(s) implemento(s) agrícola(s) entre o atual proprietário e nosso consorciado deverá constar:
- Descrição máquina e/ou implemento;
- Valor de avaliação do bem;
- Marca;
- Modelo;
- Ano fabricação
- Número de série;
- Chassi;
- Código finame se houver;
- Cláusula onde o vendedor declara que o implemento objeto da venda é livre de quaisquer ônus reais.