Direitos e deveres dos associados

 

DIREITO DOS ASSOCIADOS

• Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando nos assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais
ou estatutárias;
• Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
• Beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, observadas as regras estatutárias e os instrumentos de
regulação;
• Examinar e pedir informações, por escrito, sobre documentos, ressalvando os protegidos por sigilo;
• Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier;
• Desfrutar de tratamento igualitário em relação aos demais associados;
• Participar da distribuição das sobras líquidas apuradas no exercício, proporcional às operações que realizarem;
• Não ser discriminado por raça, religião ou posição social.

DEVERES DOS ASSOCIADOS

• Subscrever e integralizar as quotas-partes do seu capital social;
• Cumprir as disposições do Estatuto Social, dos regimentos internos, das deliberações das Assembleias Gerais, do Conselho de
Administração, da Diretoria Executiva, bem como dos instrumentos de regulação e das instruções emanadas da cooperativa
central a que estiver filiada e do Sicoob Confederação;
• Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa;
• Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
• Responder pela parte do rateio que lhe couber relativo às perdas apuradas no exercício;
• Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa, para finalidades não propostas nos financiamentos,
permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Cooperativa, das instituições financeiras participantes e do Banco Central do
Brasil;
• Manter as informações do cadastro na Cooperativa constantemente atualizadas;
• Respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum a
qual não se deve sobrepor interesses individuais.

RATEIO DE EVENTUAIS PERDAS

As perdas verificadas no decorrer do exercício serão cobertas com recursos provenientes do Fundo de Reserva ou, no caso de
insuficiência, alternativa ou cumulativamente, das seguintes formas:
I. mediante compensação por meio de sobras dos exercícios seguintes, desde que a Cooperativa:
a) mantenha-se ajustada aos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente;
b) conserve o controle da parcela correspondente a cada associado no saldo das perdas retidas, evitando que os
novos associados suportem perdas de exercício em que não eram inscritos na sociedade;
c) atenda aos demais requisitos exigidos pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Sicoob Confederação e pela
cooperativa central a que estiver associada, se existentes.
II. mediante rateio entre os associados, considerando-se as operações realizadas ou mantidas na Cooperativa,
excetuando-se o valor das quotas-partes integralizadas, segundo fórmula de cálculo estabelecida pela Assembleia Geral.

DO FUNDO GARANTIDOR E RESPECTIVOS LIMITES

Os associados das Cooperativas de Crédito do Sicoob têm garantidos os seus depósitos à vista e a prazo, mantidos na
Cooperativa, até o valor máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por inscrição de CPF ou CNPJ, pelo Fundo
Garantidor do Cooperativismo de Crédito - FGCoop, preenchidos os requisitos e condições dispostos no respectivo
regulamento.

Ouvidoria Sicoob – 0800 725 0996 – www.sicoob.com.br
Em cumprimento à Resolução CMN 3.859 de 27/05/2010.