No Sicoob, cooperamos com você.

Mais que uma escolha financeira,
seguros personalizados para você.

Seguros completos, proteção personalizada e benefícios exclusivos que só uma cooperativa pode oferecer.

 

 
Acidentes Pessoais

Proteção exclusiva para acidentes. Simples, acessível e pensado para imprevistos da vida.

 
PraViver

Um seguro com coberturas que vão além da proteção, cuidando de você em todos os momentos.

 
Seguro Auto

Com coberturas flexíveis e serviços realmente úteis, este é o seguro ideal para você que conhece bem o valor do seu carro, moto, taxi ou caminhão.

 
Seguro Celular

Quem tem o controle da vida na palma da mão sabe a importância de se sentir protegido.

 
Seguro de Vida Digital

Para quem busca o básico sem abrir mão do essencial, com contratação 100% digital. 

 
Seguro Personalizado

Um seguro de vida completo, flexível e personalizável, garantindo a proteção sob medida para você e garantir seu padrão de vida no futuro. 

 
Seguro Residencial

Seu lar abriga aquilo que você mais gosta, por isso, merece proteção completa e serviços exclusivos.

 
Seguro Risco Previ Sicoob

Um seguro pensado para ajudar você a planejar e garantir seu padrão de vida no futuro.

 
Seguro Transações

Agora você pode contar com um serviço de proteção para as suas transações digitais.

 
Seguro Vida Mais

Seguro específico para pessoas com condições crônicas de saúde que estejam com o bom controle do tratamento.

 
Seguro Vida Prestamista

Seguro que cuida da família do cooperado, garantido a quitação de dívidas ou financiamento no Sicoob em caso de morte ou invalidez.

 
Seguro Vida Renda Protegida

Seguro com cobertura diária por incapacidade temporária, garantido o padrão de vida do cooperado e sua família em caso de acidente ou doença

 
Seguro Vida Simples

Seguro de contratação simplificada que protege você e sua família por um valor mais justo e acessível.

 
Vida Individual ou Mulher

Um seguro de vida individual, versátil e personalizável, com coberturas essenciais e tranquilidade para o dia a dia. 

 
Vida Master

Pensado para cooperados entre 66 e 85 anos, o Seguro Vida Master é a solução ideal para quem já é experiente e sabe que a vida fica melhor sem preocupações. O segurado conta com a possibilidade de inclusão do côn...

Dúvidas Frequentes

Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.

No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.

O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.

Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.

O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.

Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.

Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.

No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.

O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.

Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. 

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.