DIREITOS

• Tomar parte das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos tratados;
• Votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
• Beneficiar-se das operações e serviços da Cooperativa, de acordo com o Estatuto;
• Examinar e pedir informações por escrito sobre as Assembleias;
• Desligar-se da Cooperativa a qualquer tempo;
• Possuir recibos nominativos de suas quotas-partes;
• Tratamento igualitário entre todos os associados;
• Participação nas sobras líquidas do exercício financeiro proporcional às operações realizadas pelo associado;
• Não ser discriminado por raça, religião ou posição social.

DEVERES

• Subscrever e integralizar as quotas-partes do seu capital social;
• Cumprir o Estatuto Social, Regimentos e Regulamentos Internos da Cooperativa;
• Satisfazer seus compromissos perante a Cooperativa;
• Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
• Responder limitadamente pelos compromissos da Cooperativa, até o valor das quotas-parte:
• Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa;
• Responder pelas obrigações sociais;
• Não ceder o capital integralizado a terceiros estranhos à Cooperativa.

 

ESTATUTO SOCIAL dispõe de todos regramentos da Cooperativa, portanto, sua leitura na íntegra é muito importante.

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