Como
Funciona

  • O que é e para que serve um seguro?
  • Como funciona os seguros?
  • O que é risco em seguros?
  • O que é sinistro em seguros?
  • O que é apólice de seguro?
  • O que é indenização ou capital segurado?
  • O que é o prêmio do seguro?
  • O que é a franquia de seguro?
  • O que é um beneficiário do seguro?
  • Como são determinadas as condições evalores da minha apólice?
  • Quais informações devem conter na minha apólice?
  • O que o seguro não cobre?
  • Posso ter descontos ao renovar meu seguro?
  • Posso transferir o bônus de uma seguradora para outra?
  • O capital segurado e o prêmio podem sofrer reajustes ao longo da vigência do seguro?
  • Qual é a diferença entre uma corretora de seguros e uma seguradora?

O seguro nada mais é do que um contrato fechado entre uma seguradora e uma pessoa ou empresa. O contratante paga um valor específico (anual ou mensal) para ter direito às coberturas e benefícios estabelecidos em contrato.

Cada segmento de seguro oferece coberturas específicas. Ao contratar, você escolhe o pacote básico e pode acrescentar opcionais, deixando o produto mais compatível com o seu perfil e necessidades.

Em geral, quando o contratante ou o bem segurado sofre algum dano (chamado de sinistro) que tenha cobertura prevista, ele aciona a seguradora, que vai avaliar o caso, solicitar documentos e seguir o que está estabelecido no contrato.

Algumas situações específicas, para que o seguro seja liberado, é preciso realizar o pagamento de uma taxa (conhecida como franquia). Por isso, é importante conferir todos os detalhes e tirar todas as suas dúvidas durante a contratação, além de ler atentamente o contrato!

Risco é a probabilidade de perigo, com ameaça física para o segurado ou para o bem. Exemplo: risco de sofrer acidente, risco de incêndio etc.

Sinistro é qualquer situação inesperada em que um bem protegido sofre danos ou prejuízos.

Apólice é o documento que formaliza o contrato de seguro.

Indenização ou capital segurado é a reparação financeira presente na apólice, que é paga ao segurado quando o risco se torna um fato, ou quando ocorre um sinistro.

O prêmio é a quantia, mensal ou anual, que o segurado deve pagar para a seguradora, para que ela assuma os riscos.

A franquia é a participação conjunta do segurado no valor da indenização, que só é cobrada em modalidades nas quais o bem é protegido de forma parcial. O objetivo é evitar que o seguro seja acionado por qualquer tipo de dano ou com muita frequência.

Existem dois tipos de franquia:

  • Dedutível: a seguradora indeniza somente o valor do prejuízo que ultrapassar a franquia. Por exemplo, em um seguro com indenização de R$ 10 mil e franquia de R$ 2 mil, em caso de sinistro o segurado pagará R$ 2 mil e a seguradora, R$ 8 mil;
  • Simples: se o valor do dano for abaixo da franquia, a seguradora não paga nada. Já se o dano ultrapassar esse total, a seguradora paga o valor integral do prejuízo. Por exemplo, em um seguro com indenização de R$ 10 mil e franquia de R$ 2 mil, em caso de sinistro, se o valor do prejuízo for de até R$ 2 mil, quem paga é o segurado. Caso o valor fique acima de R$ 2 mil, a seguradora paga o valor total do prejuízo e o segurado não desembolsa nada.

O beneficiário é a pessoa física ou jurídica a quem se paga a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser:

  • Estipulante: uma pessoa jurídica que contrata um seguro coletivo e representa um grupo de segurados perante a seguradora.
  • Determinado: indicado nominalmente na apólice.
  • Indeterminado: desconhecido no momento da contratação. Será determinado quando houver o pagamento da indenização prevista.

As condições, valores de indenização e prêmio são determinados através de um estudo técnico que analisa os riscos de cada seguro. Um dos critérios fundamentais para personalizar adequadamente seu seguro contratado é o seu perfil ou, ainda, o Questionário de Avaliação de Risco, que pode solicitar informações como sua idade, sexo, hábitos e ocupação.

Se o segurado fizer declarações falsas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aprovação do seguro ou no cálculo do prêmio, perderá o direito à indenização.

  • A identificação clara da seguradora, do segurado e dos beneficiários
  • A descrição dos bens cobertos;
  • As exclusões;
  • O valor da indenização;
  • As condições e valor do prêmio;
  • As condições gerais e específicas do contrato;
  • As responsabilidades do segurado e da seguradora;
  • Os procedimentos em caso de sinistro.

As seguradoras procuram colocar fora do alcance da apólice qualquer evento que não possa ser medido pelas estatísticas, eventos improváveis ou de efeitos não avaliáveis, como casos de guerra, tumultos, vandalismo e perturbação da ordem pública. Um seguro de automóveis, por exemplo, não cobre danos causados em tumultos.

Normalmente, as seguradoras oferecem bônus, um tipo de desconto progressivo a cada renovação sem sinistro. É uma espécie de incentivo para evitar o uso desnecessário do seguro.

Sim. A maioria das seguradoras aceitam bônus de outras semelhantes.

Sim. Os seguros com vigência superior a um ano devem conter uma cláusula de atualização anual de valores, com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Dessa forma, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

A seguradora é a empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a oferecer um serviço de seguro. Ela emite a apólice e assume os riscos da garantia, mediante o recebimento do pagamento do segurado. Ou seja, é a responsável por arcar com as indenizações em caso de sinistro previsto pela cobertura contratada.

A corretora de seguro atua como intermediária na relação cooperado e seguradora e tem o objetivo de representar o interesse dos segurados. Aqui na Unicoob Corretora, trabalhamos com profissionais especializados, preparados para entender as necessidades dos cooperados e traçar um plano de seguro ideal para cada um.