Vida Master é um conjunto de coberturas de seguros que, além de proteger, proporciona mais qualidade de vida, segurança e tranquilidade ao cooperado da melhor idade, com ofertas específicas para essa faixa etária, em casos de imprevistos. Ideal para quem busca tranquilidade no dia a dia, esse seguro oferece coberturas que ajudam a lidar com as consequências de um imprevisto de forma mais segura e planejada.
Com contratação descomplicada e sem necessidade de DPS, pensado para o público de 66 a 85 anos, o seguro permite acionar a indenização em casos de acidentes que possam causar a perda ou a impotência funcional definitiva e total de um membro ou órgão, em virtude de lesão, ou em uma eventual morte acidental, garantindo a realização do serviço ou o reembolso das despesas com funeral.
Coberturas disponíveis:- Morte: pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais, ocorrido durante a vigência do seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais.
Carência: a cobertura estará sujeita a um período de carência progressiva de 24 meses, contados a partir da data de início da vigência do seguro. Durante esse período, o(s) beneficiário(s) terão direito ao recebimento de um percentual do capital segurado, conforme previsto a seguir:
| Período decorrido do início de vigência da cobertura | Percentual do Capital Segurado |
|---|---|
| Até 6 meses | 5% |
| De 7 até 12 meses | 10% |
| De 13 até 18 meses | 15% |
| De 19 até 24 meses | 20% |
| A partir de 25 meses | 100% |
Carência: não haverá carência para acidentes pessoais, exceto nos casos de suicídio ou sua tentativa, que será obrigatório o cumprimento integral do prazo de 24 meses. Processo SUSEP - 15414.640908/2025-22 – Clique aqui e conheça as condições gerais do produto
- Morte Acidental: pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do segurado por acidente pessoal ocorrido durante a vigência do seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais.
Carência: não haverá carência para sinistros decorrentes de acidente, salvo nos casos de suicídio ou sua tentativa, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses. acidente, salvo nos casos de suicídio ou sua tentativa, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses. (Processo SUSEP - 15414.640906/2025-33 – Clique aqui e conheça as condições gerais do produto) - Invalidez Permanente Total Por Acidente (IPTA): pagamento de uma indenização ao segurado em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente, proporcional ao grau apurado, conforme tabela constante nas Condições Gerais do seguro.
Carência: não haverá carência para sinistros decorrentes de acidente, salvo nos casos de suicídio ou sua tentativa, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses. (Processo SUSEP - 15414.640907/2025-88 – Clique aqui e conheça as condições gerais do produto) - Auxílio Funeral – (SAF R$ 10.000,00 - individual): realização do serviço ou reembolso das despesas com o funeral, até o limite do capital contratado, em caso de morte do segurado durante a vigência do seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais.
Carência: não haverá carência para sinistros decorrentes de acidente, salvo nos casos de suicídio ou sua tentativa, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses. (Processo SUSEP - 15414.640909/2025-77 - Clique aqui e conheça as condições gerais do produto)