No Sicoob, cooperamos com a sua segurança.

Mais que uma escolha financeira,
seguros personalizados para você.

Seguros completos, proteção personalizada e benefícios exclusivos que só uma cooperativa pode oferecer.

 

Vida Master

Vida Master é um conjunto de coberturas de seguros que, além de proteger, proporciona mais qualidade de vida, segurança e tranquilidade ao cooperado da melhor idade, com ofertas específicas para essa faixa etária, em casos de imprevistos. Ideal para quem busca tranquilidade no dia a dia, esse seguro oferece coberturas que ajudam a lidar com as consequências de um imprevisto de forma mais segura e planejada.

Com contratação descomplicada e sem necessidade de DPS, pensado para o público de 66 a 85 anos, o seguro permite acionar a indenização em casos de acidentes que possam causar a perda ou a impotência funcional definitiva e total de um membro ou órgão, em virtude de lesão, ou em uma eventual morte acidental, garantindo a realização do serviço ou o reembolso das despesas com funeral.

Coberturas disponíveis:
  • Morte: pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais, ocorrido durante a vigência do seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais.

    Carência: a cobertura estará sujeita a um período de carência progressiva de 24 meses, contados a partir da data de início da vigência do seguro. Durante esse período, o(s) beneficiário(s) terão direito ao recebimento de um percentual do capital segurado, conforme previsto a seguir:

Período decorrido do início de vigência da cobertura Percentual do Capital Segurado
Até 6 meses 5%
De 7 até 12 meses 10%
De 13 até 18 meses 15%
De 19 até 24 meses 20%
A partir de 25 meses 100%

Carência: não haverá carência para acidentes pessoais, exceto nos casos de suicídio ou sua tentativa, que será obrigatório o cumprimento integral do prazo de 24 meses. Processo SUSEP - 15414.640908/2025-22Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Morte Acidental: pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do segurado por acidente pessoal ocorrido durante a vigência do seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais.
    Carência: não haverá carência para sinistros decorrentes de acidente, salvo nos casos de suicídio ou sua tentativa, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses. acidente, salvo nos casos de suicídio ou sua tentativa, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses. (Processo SUSEP - 15414.640906/2025-33 – Clique aqui e conheça as condições gerais do produto)
  • Invalidez Permanente Total Por Acidente (IPTA): pagamento de uma indenização ao segurado em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente, proporcional ao grau apurado, conforme tabela constante nas Condições Gerais do seguro.
    Carência: não haverá carência para sinistros decorrentes de acidente, salvo nos casos de suicídio ou sua tentativa, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses. (Processo SUSEP - 15414.640907/2025-88 – Clique aqui e conheça as condições gerais do produto)
  • Auxílio Funeral – (SAF R$ 10.000,00 - individual): realização do serviço ou reembolso das despesas com o funeral, até o limite do capital contratado, em caso de morte do segurado durante a vigência do seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais.
    Carência: não haverá carência para sinistros decorrentes de acidente, salvo nos casos de suicídio ou sua tentativa, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses. (Processo SUSEP - 15414.640909/2025-77 - Clique aqui e conheça as condições gerais do produto)

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No Sicoob, oferecemos seguros flexíveis e personalizados, ajustando às suas necessidades e acompanhados de serviços exclusivos

Com nossa proteção, sua família, seu patrimônio e você estarão sempre seguros.

Proteja seu futuro e saiba como o planejamento financeiro pode melhorar sua segurança com o Conhecimento em Foco.

Com o Conhecimento em Foco, você adquire novos aprendizados que vão te ajudar no alcance dos seus objetivos. Por meio do programa, as cooperativas do Sicoob realizam palestras sobre educação financeira, cooperativista, empreendedora e ambiental. Você pode se beneficiar participando dos eventos promovidos pelas cooperativa mais próxima de você e ainda aproveitar as cartilhas e guias gratuitos disponíveis no site do Instituto Sicoob!

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Dúvidas Frequentes

Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.

No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.

O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.

O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.

Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.

Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.

Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.

No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.

O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.

Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. 

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.