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Acidentes Pessoais é um conjunto de coberturas voltado para garantir proteção financeira ao cooperado e seus beneficiários em caso de eventos inesperados causados por acidente, ideal para quem busca uma vida com mais qualidade, segurança e tranquilidade.
Voltado para cooperados que tenham de 16 a 65 anos, garante mais segurança e tranquilidade no dia a dia. Esse seguro permite acionar a indenização em casos de acidentes que possam causar a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão, ou em uma eventual morte acidental, garantindo a realização do serviço ou reembolso das despesas com funeral.
Coberturas disponíveis:
- Morte Acidental (MAC): Indenização aos beneficiários em caso de falecimento do segurado por acidente.
Carência: Não há, exceto para suicídio ou tentativa (24 meses). Processo SUSEP - 15414.640906/2025-33. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Indenização ao segurado conforme o grau de invalidez causada por acidente, conforme tabela do seguro.
Carência: Não há, exceto para suicídio ou tentativa (24 meses). Processo SUSEP - 15414.640906/2025-33. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto
- Auxílio Funeral Complementar (SAF – R$ 10.000,00): Realização do funeral ou reembolso das despesas até o limite do valor contratado.
Carência: Não há, exceto para suicídio ou tentativa (24 meses). Processo SUSEP - 15414.640909/2025-77. Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

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No Sicoob, oferecemos seguros flexíveis e personalizados, ajustando às suas necessidades e acompanhados de serviços exclusivos
Com nossa proteção, sua família, seu patrimônio e você estarão sempre seguros.
Proteja seu futuro e saiba como o planejamento financeiro pode melhorar sua segurança com o Conhecimento em Foco.
Com o Conhecimento em Foco, você adquire novos aprendizados que vão te ajudar no alcance dos seus objetivos. Por meio do programa, as cooperativas do Sicoob realizam palestras sobre educação financeira, cooperativista, empreendedora e ambiental. Você pode se beneficiar participando dos eventos promovidos pelas cooperativa mais próxima de você e ainda aproveitar as cartilhas e guias gratuitos disponíveis no site do Instituto Sicoob!
Comece Agora!
Dúvidas Frequentes
Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.
No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.
O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.
O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.
Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.
Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.
O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.
Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.
O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.
Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.