Proteção para o que você ama. Tranquilidade para você

Cuidar do que é mais significativo em sua vida começa com a escolha de um seguro feito sob medida para suas necessidades. No Sicoob, você encontra planos flexíveis e personalizados, associados a um conjunto de serviços exclusivos para garantir que você, sua família e seu patrimônio estejam sempre protegidos.

Para contar com a solidez e a proteção de uma instituição financeira cooperativa repleta de benefícios, procure o Sicoob mais próximo e contrate um seguro sob medida.

Informe-se sobre a disponibilidade destes produtos na sua cooperativa de crédito.

Seguro Transações

Agora você pode contar com um serviço de proteção para as suas transações digitais (Pix, TED e DOC) realizadas a partir da sua conta corrente sob ameaça física ou coação.

Entenda um pouco mais sobre o novo serviço.

O que o Seguro Transações do Sicoob Protege?

  • Transferência via Pix, DOC ou TED, após ser coagido sob violência ou grave ameaça física;
  • Pagamento via Pix, DOC ou TED, após ser coagido sob violência ou grave ameaça física;
  • Proteção ao cartão físico ou virtual de eventos decorrentes de saque ou compras sob coação.

O que o Seguro Transações do Sicoob NÃO Protege?

  • Estelionato e extorsão indireta;
  • Prejuízo decorrentes de fraude, como a indução do segurado a erro;
  • Não estão cobertos: dinheiro, telefone celular. Smartphone, chave de veículo, joias, talões de cheque, vale alimentação, vale refeição, cheques de terceiro ou qualquer outro item que não conste na apólice do seguro;
  • Danos morais, corporais e/ou estéticos.

Como contratar

No App Sicoob, acesse: MENU LATERAL → SEGUROS → SIMULAR SEGURO → SEGURO TRANSAÇÕES.

Para contar com a solidez e a proteção de uma instituição financeira cooperativa repleta de benefícios, procure o Sicoob mais próximo e contrate seu seguro.

Seguro garantido pela Zurich Minas Brasil Seguros S.A, CNPJ 17.197.385/0001-21 – Código SUSEP: 05495, Processo SUSEP Nº 15414.005123/2011-11. Consulte a íntegra das Condições Gerais do Seguro no site www.zurich.com.br. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. Central de atendimento Zurich: SAC: 0800 284 4848, Deficiente Auditivo: 0800 275 8585, Horário de atendimento: 24 horas, 7 dias na semana; Ouvidoria: 0800 770 1061, Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, exceto feriados.


Perguntas Frequentes

Vida Individual ou Mulher

O Vida Individual ou Mulher é um conjunto de coberturas voltado para quem deseja viver com mais segurança, consciente de que imprevistos podem acontecer, mas que é possível estar preparada. Este seguro valoriza a vida, cuida da sua saúde e protege quem você ama.

É sobre viver com leveza, com a certeza de que, mesmo nos momentos difíceis, você estará amparada.

Destinado a cooperados de 16 a 65 anos, o seguro permite acionar a indenização em casos de acidentes que causem perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão, ou em caso de morte acidental, garantindo também a realização do serviço ou reembolso das despesas com funeral.

Coberturas disponíveis:

  • Morte (MAQ): pagamento de uma indenização ao(s) beneficiários (s), em caso de falecimento do seguro por acidente pessoal coberto.

    Carência: não haverá carência para sinistros por acidente, salvo nos casos de suicídio ou sua tentativa, quando deverá ser cumprido o prazo de 24 meses.Processo SUSEP - 15414.640908/2025-22 Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Morte Acidental (MAC): indenização aos beneficiários em caso de falecimento do segurado por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro, conforme as disposições e riscos excluídos previstos nas Condições Gerais e Especiais.

    Carência: não há para sinistros por acidente, exceto em casos de suicídio ou tentativa, que exigem cumprimento de carência de 24 meses.Processo SUSEP - 15414.640906/2025-33 Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): pagamento de indenização ao segurado em caso de invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, proporcional ao grau apurado, conforme tabela prevista nas Condições Gerais do seguro.

    Carência: não há para sinistros por acidente, exceto em casos de suicídio ou tentativa, que exigem o cumprimento de carência de 24 meses. Processo SUSEP - 15414.640906/2025-33 Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Doenças Graves Premium: pagamento de indenização ao segurado em caso de sobrevivência ao diagnóstico de uma das seguintes doenças cobertas: câncer, AVC agudo, infarto agudo do miocárdio, doença de alzheimer, insuficiência renal crônica (perda funcional de ambos os rins), perda da visão bilateral, perda total da audição bilateral, perda da fala, cirurgia de revascularização do miocárdio com implante de ponte(s) vascular(es) nas artérias coronarianas (Bypass), paralisia irreversível de dois ou mais membros (causada por doença), parkinson, transplante de órgãos (coração, pulmão, fígado, pâncreas, rim, medula óssea, intestino delgado ou tecido composto), esclerose múltipla, D.P.O.C. (doenças pulmonares obstrutivas crônicas), coma por traumatismo craniano, danos cerebrais anatômicos, doenças hepáticas graves (escore mínimo de 7 pontos, classe B ou C, na classificação de Child-Pugh), pancreatites crônicas, anemia aplástica, queimaduras graves (3º grau em mais de 20% do corpo), osteomielite e doença do neurônio motor.

    Carência: 60 dias. A cobertura será automaticamente cancelada quando o segurado completar 70 anos, exceto para as doenças alzheimer, AVC, câncer, infarto agudo do miocárdio, insuficiência renal crônica e parkinson, que permanecem até os 80 anos. Processo SUSEP - 15414.642812/2024-18 Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

  • Auxílio Funeral Complementar (SAF – R$ 10.000,00 – Individual): realização do serviço ou reembolso das despesas com o funeral, até o limite do capital contratado, em caso de morte do segurado durante a vigência do seguro, conforme disposições e riscos excluídos previstos nas Condições Gerais e Especiais.

    Carência: não há para sinistros por acidente, exceto em casos de suicídio ou tentativa, que exigem o cumprimento de carência de 24 meses. Processo SUSEP - 15414.640909/2025-77 Clique aqui e conheça as condições gerais do produto

 

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