Sicoob Planalto Central - Sicoob Planalto Central
Somos a Central do Distrito Federal e entorno
Uma Cooperativa Central congrega as Cooperativas Singulares de Crédito (agências da região) e integra o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil – Sicoob. No Brasil, em cada estado, existe uma central, assim como nós. Uma Central atende diretamente as suas filiadas organizando-as em maior escala dos serviços administrativos, financeiros, econômicos e creditícios. Embasamos a integração financeira do cooperativismo de crédito para a defesa, expansão e aprimoramento de sua prática e preservação dos seus princípios e filosofia cooperativista.
77 mil
associados
85
agências
12
filiadas
1.923 milhões
ativos totais
ESTATUTO SOCIAL
O estatuto social é o conjunto de normas que regem funções, atos e objetivos desta Central, é elaborado para atender às necessidades da Central e de suas filiadas.
VISUALIZARROCAS 2021
Disponibilizamos aqui o calendário anual das Reuniões Ordinárias do Conselho de Administração (ROCA) do Sicoob Planalto Central para o ano vigente.
VISUALIZARESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Veja como o Sicoob Planalto Central é organizado em torno da divisão de atividades e recursos com fins de cumprir os objetivos propostos pa a sua finalidade.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

NOSSA HISTÓRIA
A Central das Cooperativas de Economia e Crédito do Planalto Central Ltda –
antes denominada Cecredif
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NOSSA HISTÓRIA
A Central das Cooperativas de Economia e Crédito do Planalto Central Ltda – antes denominada Cecredif, ao entrar se tornar Sicoob passou a ser chamada Sicoob Central DF, e hoje, com a expansão do atendimento também para o entorno, Sicoob Planalto Central é uma instituição cooperativa de segundo grau que congrega as cooperativas singulares de crédito do DF e integra o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil – Sicoob. Criada em 06 de março de 1995, numa moderna concepção de Central única, abrigando o crédito rural e urbano do Distrito Federal, logo se transformou em referência nacional. Tem como principais objetivos: a organização em maior escala dos serviços administrativos, financeiros, econômicos e creditícios em benefício de suas filiadas; e a integração financeira do cooperativismo de crédito do DF para a defesa, expansão e aprimoramento de sua prática e preservação dos seus princípios e filosofia.
É por meio do Sicoob Planalto Central que se realiza a liquidez do sistema do Distrito Federal; promove o equilíbrio financeiro entre as filiadas e viabiliza que as cooperativas tenham acesso aos serviços e produtos bancários, por intermédio de convênio com o Banco Cooperativo do Brasil S.A – Bancoob.
Como uma instituição Centralizadora do sistema financeiro do DF, o Sicoob Planalto Central tem um desempenho responsável nos seus resultados e operações. Seus números mostram a seriedade com que é administrado os recursos de suas filiadas. Na verdade, o Sicoob Planalto Central constitui-se em um divisor de águas na história recente do cooperativismo de crédito do Distrito Federal, de tal sorte que se pode falar de duas fases de desenvolvimento: uma anterior a Central e a outra cujo dinamismo é por ela capitaneado.
PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS
Princípios cooperativistas são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas levam à prática os seus valores. | Leia mais...
PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS
1º Princípio - Adesão Livre e Voluntária:
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar seus serviços e assumir responsabilidades como associados, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de sexo. O princípio da porta aberta, todavia, não deve ser tomado com um sentido absoluto.
2º Princípio - Gestão Democrática pelos Cooperados:
As cooperativas são organizações democráticas, controladas por seus associados, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. A gestão democrática é a essência operacional do cooperativismo.
3º Princípio - Participação Econômica dos Cooperados:
Os cooperados contribuem eqüitativamente para o capital de suas cooperativas e o controlam democraticamente. Pelo menos parte deste capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os associados recebem, habitualmente, uma limitada remuneração – se houver – ao capital subscrito, como condição de sua adesão. Os excedentes são destinados a um ou mais dos seguintes objetivos:
- desenvolvimento de suas cooperativas, eventualmente por intermédio da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível.
- benefício dos associados, na proporção de suas transações com a cooperativa.
- apoio a outras atividades aprovadas pelos associados.
4º Princípio - Autonomia e Independência:
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, geridas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações – incluindo instituições públicas – ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus associados e se mantenha a autonomia das cooperativas.
5º Princípio - Educação, Formação e Informação:
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus associados, eficazmente para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6º Princípio - Intercooperação:
As cooperativas servem de forma mais eficaz a seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, por intermédio das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7º Princípio - Interesse pela Comunidade:
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado de suas comunidades, por meio de políticas aprovadas pelos seus associados.
DIREITOS & DEVERES
Participar das Assembléias Gerais da Central, discutindo e votando os assuntos que nela sejam tratados, observadas as | Leia mais...
DIREITOS X DEVERES
A Cooperativa associada a esta Central tem direito a:
- participar das Assembléias Gerais da Central, discutindo e votando os assuntos que nela sejam tratados, observadas as disposições legais e estatutárias, por meio de delegado indicado, em conformidade com este Estatuto e credenciado por seu Conselho de Administração;
- propor, ao Conselho de Administração ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da Central, da própria Associada e do Sistema;
- concorrer, por intermédio de membros indicados pelo Conselho de Administração, aos cargos eletivos da Central, observado o disposto nos seus atos normativos;
- dissociar-se da Central, quando lhe convier, observado o disposto no artigo 13 deste Estatuto e respectivos parágrafos;
- realizar, junto à Central, as operações que correspondam aos interesses da Associada;
- solicitar, formalmente, quaisquer informações sobre os negócios realizados pela Central;
- examinar e pedir informações atinentes às demonstrações financeiras do exercício e dos demais documentos a serem submetidos à Assembléia Geral;
- examinar e pedir informações atinentes às demonstrações financeiras do exercício e dos demais documentos a serem submetidos à Assembléia Geral;
- beneficiar-se dos serviços que a Central estiver habilitada a prestar, observadas as condições estabelecidas nas normas aplicáveis;
- gozar de todas as vantagens previstas neste Estatuto;
- submeter à apreciação da Central, projetos e estudos concernentes ao desenvolvimento das atividades da Associada.
Parágrafo único. As Associadas, representadas por seus delegados, ficam impedidas de votar e ter seus cooperados votados, se:
- tiverem sido admitidas, após a convocação da Assembléia Geral respectiva;
- tiverem deixado de pagar, até 3 (três) dias antes da realização da Assembléia Geral, a quota de capital vencida e ou a taxa de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos para cobertura de despesas da Central;
- estiverem em situação de inadimplência.
A Cooperativa associada a esta Central tem o dever de:
- subscrever e realizar as quotas-parte do capital social da Central, nos termos deste Estatuto e contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos para custeio de despesas da Central;
- satisfazer, pontualmente, os compromissos perante a Central;
- cumprir as disposições legais, estatutárias e normativas e respeitar as Resoluções do Conselho de Administração e as Deliberações da Assembléia Geral da Central;
- conduzir e realizar atividades de assistência técnica, educacional e social, por intermédio da Central, quando for o caso;
- prestar à Central, esclarecimentos relacionados às atividades executadas;
- participar, ativamente, da vida societária da Central;
- permitir, a qualquer tempo, que a Central ou entidade por ela autorizada, realize auditoria ou inspeções em operações e serviços, bem como em demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais, inclusive as notas explicativas respectivas;
- acatar e cumprir as recomendações apresentadas nos relatórios resultantes das auditorias ou inspeções realizadas em decorrência do previsto no inciso anterior;
- conduzir operações ativas e passivas com rigorosa obediência à legislação e à regulamentação aplicável;
- incentivar o cooperativismo, mantendo estreito entrosamento com as demais cooperativas localizadas na mesma área de ação;
- enviar, regularmente, à Central, relatórios, balanços e demais informações consideradas de interesse comum;
- designar e credenciar delegado para participação em reuniões e em Assembléias Gerais da Central, observando as disposições deste Estatuto;
- comunicar, imediatamente, toda e qualquer modificação nos órgãos de administração, encaminhando à Central os currículos dos novos componentes;
- acatar e cumprir as decisões do Conselho de Administração da Central que determinar a adoção, pela Associada, de quaisquer medidas saneadoras, contidos nos Atos normativos em vigor;
- permitir que a Central tenha, a qualquer tempo, total acesso aos dados contábeis, econômicos e financeiros da Associada, bem como aos livros sociais, legais e fiscais de qualquer espécie, além de relatórios complementares e de registros de movimentação financeira de qualquer natureza.
Desempenho do Sicoob Planalto Central
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Endereço: SIG QD 6 - LT 2080 - TORRE II - 2º ANDAR - BRASÍLIA-DF
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E-mail: sicoob@sicoobplanaltocentral.coop.br
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