null Posso transferir minha cota?

Sim, desde que não existam débitos com o grupo e/ou administradora.

É permitida a transferência de cotas não contempladas e contempladas. A transferência de cotas contempladas somente será permitida para os segmentos de automóveis, motos, veículos pesados e imóveis, e desde que já possuam um bem móvel ou imóvel alienado em garantia.