null É possível adquirir um bem antes da contemplação?

De acordo com a lei 11.795/2008 – “A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço”, ou seja, caso o bem ou serviço seja adquirido antes da contemplação não seria caracterizado aquisição, uma vez que o bem ou serviço já tenha sido adquirido.